TJSP - 1077060-52.2025.8.26.0100
1ª instância - 20 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1077060-52.2025.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Kennedy Duarte Bento - Alexandre Casciano - Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, II , do Novo Código de Processo Civil.
Publicado no DJE haverá a certificação da irrecorribilidade.
Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico de fls. 25 em favor da exequente.
Sem condenação em custas, eis que não iniciados os atos expropriatórios.
Ao arquivo, com as devidas anotações.
P.R.I. - ADV: ALEXANDRE CASCIANO (OAB 211158/SP), KENNEDY DUARTE BENTO (OAB 460662/SP) -
28/08/2025 23:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:03
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
26/08/2025 11:28
Conclusos para decisão
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18/07/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/06/2025 01:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1077060-52.2025.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Kennedy Duarte Bento - Alexandre Casciano -
Vistos.
Valor do débito: R$2.000,00 (Dois mil reais) em (Junho/2025).
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE CASCIANO (OAB 211158/SP), KENNEDY DUARTE BENTO (OAB 460662/SP) -
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 14:34
Conclusos para decisão
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05/06/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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