TJSP - 1001285-22.2025.8.26.0103
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Caconde
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001285-22.2025.8.26.0103 - Homologação da Transação Extrajudicial - Espécies de Contratos - Elizeu Gonçalves - Felipe Nascimento Feliciano de Oliveira -
Vistos.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, "b", do CPC.
O pleito de homologação de acordo, formulado pelas partes, é incompatível com a vontade de recorrer, pelo que declaro operado, na publicação desta, o trânsito em julgado (art. 1.000, CPC), dispensada a elaboração de certidão pelo cartório.
Eventual execução forçada da avença, em razão de inadimplemento, deverá ser pugnada por meio do pertinente cumprimento de sentença (Código 156 que fará com que o sistema informatizado cadastre automaticamente o incidente de cumprimento de sentença, para o qual as partes deverão, doravante, direcionar todas as peças subsequentes).
Dispensada a expedição pelo cartório deste juízo, a presente sentença valerá como ofício e mandado de averbação, a ser impressa e entregue pelo(a) próprio(a) interessado(a) ou seu(sua) patrono(a) ao(s) destinatário(s) pertinentes, instruída com as cópias das peças processuais que se fizerem necessárias, cuja autenticidade deverá ser declarada pelo(a) próprio(a) advogado(a) (art. 425, IV, do CPC c/c art. 3º, CPP).
Não se pode olvidar que, por força do quanto disposto no art. 17 do CPC, que exige como requisito de admissibilidade de todo e qualquer ato postulatório o interesse processual, a intervenção jurisdicional somente tem lugar nas hipóteses em que imprescindível a atuação estatal, sem a qual a parte não lograria alcançar a providência almejada, o que não é o caso, em que bastará o referido encaminhamento.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG n. 27/2016). - ADV: PEDRO JOSÉ DE ARAÚJO NETO (OAB 171605/SP), MARCOS LIBANIO DE SOUZA (OAB 400986/SP), LUCAS FERNANDO ANTONIO MARTINS (OAB 423591/SP) -
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:26
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
10/06/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 14:22
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 20:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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