TJSP - 1015843-51.2025.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 15:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 15:29
Determinado o arquivamento
-
25/07/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 08:45
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
02/07/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 09:32
Mudança de Magistrado
-
20/06/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1015843-51.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Aloisio Schiabel Diogo - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) -
Vistos.
Certifique a serventia acerca da tempestividade do recurso apresentado.
No mais, a fim de ser examinado o requerimento de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, comprove, a parte recorrente, que não tem condições de suportar as despesas do processo, com a juntada dos extratos bancários dos últimos três meses de todas as contas corrente existentes em seu nome e da última declaração do imposto de renda.
Nesse sentido: Não é ilegal condicionar o juiz a concessão de gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou o cargo exercido pelo interessado fazem em principio presumir não se tratar de pessoa pobre. (STJ RT 686/185).
Impossibilitada a comprovação, deverá a parte recorrente providenciar o recolhimento do preparo, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção.
Por fim, saliento que, de acordo com o Comunicado CG 1530/2021, em caso de interposição de eventual recurso inominado, o preparo compreenderá também as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc), além da taxa judiciária de ingresso e da taxa judiciária referente às custas de preparo.
Cumpra-se e intime-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), WAGNER WILLIAN AFONSO DE CARVALHO (OAB 290372/SP) -
16/06/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 16:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 08:30
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
23/05/2025 06:57
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 07:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 18:15
Juntada de Petição de Réplica
-
29/04/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 09:56
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 16:15
Expedição de Carta.
-
14/04/2025 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 12:34
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 12:33
Recebida a Petição Inicial
-
14/04/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 16:09
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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