TJSP - 1004014-89.2025.8.26.0533
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 12:18
Julgada improcedente a ação
-
22/07/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 17:56
Juntada de Petição de Réplica
-
15/07/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 08:46
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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11/07/2025 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 19:29
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 14:45
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 09:31
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
30/06/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1004014-89.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Sonyete Biondi Correa Leite -
Vistos.
Incabível a condenação em honorários advocatícios.
Com efeito, além de expressa disposição legal, a autora contratou advogado por mera conveniência ou deleite, vez que em sede de Juizados Especiais da Fazenda bastaria comparecer em balcão de atendimento para o ingresso da ação.
Assim, incabível condenar a requerida ao pagamento de um valor que a autora preferiu dispender por mera opção.
Nessa toada, determino que a parte autora emende seu pedido inicial apresentando nova petição inicial sem a cobrança de honorários.
Cumpra-se em 15 dias sob pena de extinção.
Int. - ADV: SAMANTA BARRUCA GARCIA (OAB 284316/SP) -
16/06/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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