TJSP - 1021095-29.2024.8.26.0196
1ª instância - 01 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 04:21
Suspensão do Prazo
-
17/06/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1021095-29.2024.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - José Oscar de Oliveira - Vistos, etc ...
José Oscar de Oliveira ajuizou esta ação contra Almir Dionizio, alegando em resumo que pelos motivos indicados na inicial lhe deve a quantia ali apontada, por isso pediu condenação no pagamento, conforme inicial e documentos.
Citado, não respondeu. É o relatório.
D-e-c-i-d-o.
Procede a ação, nos termos adiante indicados, sem necessidade de mais provas, porque suficiente a prova documental contida nos autos.
Porque com citação regular, não apresentaram contestação, por isso com revelia, com ela presumindo-se aceito como verdadeiro o alegado pelo autor, causa entre partes capazes sobre direito patrimonial disponível de caráter privado, em que, por isso, revelia opera plenamente tais referidos efeitos.
E sem elementos contrários nos autos.
Por tudo isso, procede a ação.
ISTO POSTO, julgo procedente a ação, para condenar a parte ré no pagamento à parte autora de R$=7.400,77, com atualização monetária pela tabela judicial deste Estado a partir do ajuizamento e sobre o resultado disso juros moratórios legais simples a partir da citação inicial, despesas processuais e honorários advocatícios de 10 por cento do valor da condenação.
P.
R.
I. - ADV: DÉBORA MORAIS MATOSO (OAB 335321/SP), TIAGO JEPY MATOSO PEREIRA (OAB 334732/SP) -
16/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:24
Sentença de Revelia
-
03/06/2025 16:28
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 16:50
Conclusos para despacho
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19/12/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/08/2024 12:04
Juntada de Certidão
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20/08/2024 10:04
Expedição de Carta.
-
19/08/2024 09:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/08/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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