TJSP - 1012843-40.2024.8.26.0292
1ª instância - 03 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 22:44
Suspensão do Prazo
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01/07/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1012843-40.2024.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Joatinga -
Vistos. 1- Trata-se de processo em que ocorreu a satisfação da execução, razão pela qual, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução.
Determino o desbloqueio dos valores bloqueados pelo sistema Sisbajud.
Na impossibilidade, expeça-se mandado de levantamento em favor dos executados, titular da conta bloqueada.
Havendo pesquisa Sisbajud com repetição programada em curso, determino a imediata interrupção, bem como a remessa ao setor responsável para as providências necessárias (interrupção e desdobramentos).
Os possíveis protocolos não alcançados pela interrupção, que eventualmente tenham bloqueado numerários, deverão serdesbloqueados /cancelados,mediante comunicação da parte interessada. 2- Em se tratando de execução extrajudicial ou cumprimento de sentença distribuído antes de 03/01/2024: 2.1.
Determino que o(a)(s) executado(a)(s) recolha(m) a taxa judiciária devida em razão da satisfação da execução (art. 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03 - (1% do valor do crédito satisfeito, artigo 4º, da Lei 11.608/2003, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, e despesas processuais. 2.2.
O recolhimento da taxa judiciária deverá ser realizado na Guia DARE-SP, Código 230-6 e as demais despesas, em guias próprias a serem indicadas pela serventia. 2.3.
Sem o recolhimento em dez dias, notifique-se pessoalmente (correio), presumindo-se válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. 2.4.
Não tendo atendimento no prazo de 60 dias da expedição da notificação, extraia-se certidão para fins de inscrição da dívida, encaminhando-a à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na Capital ou à Procuradoria Regional respectiva, quando o devedor for domiciliado em outra Comarca (Artigo 1.098 das NSCGJ). 3- Em se tratando de execução extrajudicial ou cumprimento de sentença distribuído após 03/01/2024: 3.1.
Fica o executado dispensado do recolhimento de nova taxa, tendo em vista o adiantamento realizado pelo credor, na distribuição da ação. 4- Proceda-se o arquivamento definitivo do processo de conhecimento.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV: FABIO CESAR GONGORA DE MORAES (OAB 135290/SP) -
16/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 10:00
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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16/06/2025 09:20
Conclusos para despacho
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14/06/2025 04:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 23:10
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 10:49
Bloqueio/penhora on line
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15/04/2025 08:48
Conclusos para despacho
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14/04/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2025 11:38
Conclusos para despacho
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02/04/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 10:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/02/2025 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/01/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/01/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/12/2024 06:43
Juntada de Certidão
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20/12/2024 06:43
Juntada de Certidão
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19/12/2024 13:39
Expedição de Carta.
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19/12/2024 13:39
Expedição de Carta.
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19/12/2024 13:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/12/2024 16:46
Conclusos para despacho
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18/12/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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