TJSP - 1002180-17.2025.8.26.0318
1ª instância - 01 Civel de Leme
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 22:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 09:50
Ato ordinatório
-
08/09/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 21:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:38
Ato ordinatório
-
28/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002180-17.2025.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Cleuda Ferreira Lima - Prefeitura Municipal de Leme - Não existem irregularidades a sanar, pois as partes são legítimas e estão bem representadas.
Declaro o processo saneado.
São fatos incontroversos: que a autora é servidora pública municipal.
São questões de fato controvertidas: a existência de insalubridade e seu grau (mínimo, médio ou máximo).
Defiro a produção da prova pericial, para a qual nomeio o Sr.
SÉRGIO PIMENTA COSTA - engenheiro de segurança do trabalho, independente de compromisso (artigo 198 das NSCGJ), intimando-o para estimar seus honorários no prazo de dez (10) dias.
Apresentada a estimativa, assinalo o prazo de cinco dias para depósito e trinta dias para a entrega do laudo.
Nos termos do artigo 36, inciso I, das NSCGJ, deverá o perito indicar correio eletrônico (e-mail), mediante o qual será intimado, ficando advertido que ficará responsável pela confirmação do recebimento do correio eletrônico (e-mail) no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena da baixa de sua habilitação (parágrafo 2º, do citado artigo).
Atente-se a serventia para o cadastramento da nomeação do Perito no Portal.
A perícia será rateada entre partes.
Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, oficie-se à Defensoria Pública solicitando a reserva de metade do valor para pagamento dos honorários (no ofício deverá constar a informação de que a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita).
Ao Município caberá o pagamento da outra metade. - especialidade: 2. engenharia - natureza: 7. insalubridade - quantidade de UFESP: 57 A quota parte da autora fica arbitrada em 57 UFESP's.
A fixação dos honorários nesse patamar se adequa perfeitamente à alta complexidade do trabalho, realizado apenas por profissional com formação superior específica na área.
Trata-se de trabalho dificultoso, minucioso e exige do profissional razoável disponibilidade de tempo.
Neste caso, ainda, há uma particularidade: o perito se desloca de outra comarca para esta, suportando as despesas e os riscos do deslocamento por conta própria, merecendo, por isso, justa contraprestação.
E remunerando com dignidade o profissional, por certo prestará seus serviços com zelo e dedicação, qualidades indispensáveis na prestação da tutela jurisdicional. ante o minucioso são arbitrados.
Observe-se para preenchimento o anexo da legislação citada (Resolução 910/2023 TJSP).
Para a confecção da perícia, faculto ao perito a busca de informações.
Comunicada a reserva dos honorários e feito o pagamento da parte cabente ao município, intime-se o perito por E-MAIL, constando a senha de acesso aos autos digitais, para realização da perícia, devendo indicar data, horário e local para ciência e intimação das partes (Art. 1.261.
Os peritos e demais auxiliares da justiça serão intimados da nomeação por mensagem eletrônica (e-mail), enviada pelo ofício de justiça ao correio eletrônico constante do cadastro do auxiliar, no corpo da qual constará a senha de acesso aos autos digitais.
Parágrafo único.
A aceitação ou escusa do encargo será formalizada mediante resposta à mensagem eletrônica referida no caput, encaminhada ao correio eletrônico institucional do ofício de justiça, resposta essa que será digitalizada e liberada nos autos digitais.
Atente-se o perito para apresentação do laudo nos autos digitais: Art. 1.262.
Os laudos de peritos e demais auxiliares da Justiça que atuem em processos eletrônicos serão apresentados em arquivo eletrônico no formato PDF, conforme as especificações técnicas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça: I - presencialmente no ofício de justiça a que pertença o feito, em mídia eletrônica (pen drive); II mediante encaminhamento ao correio eletrônico institucional do ofício de justiça, desde que proveniente do e-mail constante do cadastro do perito. § 1º Após o recebimento do laudo, o ofício de justiça providenciará a devida classificação e vinculação do documento em pdf ao processo eletrônico.
Apresentado o laudo, oficie-se para pagamento do perito, constando do ofício que houve a realização do trabalho pericial a contento e intimem-se as partes para manifestação.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 258/2024, na eventualidade de ao final do processo a parte sucumbente não for beneficiária da justiça gratuita, deverá ser intimada para restituir o valor dos honorários em conta judicial vinculada ao processo, no prazo de 15 dias, para fins de expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE em favor daquela Pasta, vedada qualquer outra forma de restituição.
A restituição mencionada no item anterior compreenderá a totalidade dos honorários fixados, bem como a contribuição previdenciária patronal de 20% (vinte por cento) incidente sobre os valores arbitrados, em razão do disposto no art. 82, § 2º, do Código de Processo Civil.
Em caso de inadimplência pela parte sucumbente não beneficiária da gratuidade da justiça, a Unidade Judicial certificará o ocorrido e encaminhará ofício à Secretaria da Justiça e Cidadania, com os dados do inadimplente (nome, CPF/CNPJ, endereço de cobrança, data da determinação e valor) para inscrição no CADIN Estadual, no endereço eletrônico [email protected].
Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
O ônus da prova competirá à parte autora sobre os fatos constitutivos de seu direito. - ADV: LUCIENE CRISTINE VALE DE MESQUITA (OAB 136378/SP), EMILIO CARLOS DA ROZ (OAB 118106/SP) -
27/08/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 17:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/08/2025 10:20
Conclusos para despacho
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25/08/2025 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/08/2025 11:50
Juntada de Petição de Réplica
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24/07/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/07/2025 12:28
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 11:59
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 15:53
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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26/06/2025 09:47
Conclusos para despacho
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25/06/2025 02:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002180-17.2025.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Cleuda Ferreira Lima -
Vistos.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas de citação, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação.
Para verificar a competência do Juízo, comprove a parte autora seu domicílio, trazendo aos autos cópia simples de documento ATUALIZADO (contendo nome completo e endereço completo) que esteja em seu nome, tais como: a) conta de energia elétrica, água, gás, telefone fixo ou móvel, IPTU, condomínio, INSS ou correspondência originária de instituições financeiras, públicas ou privadas ou de órgãos públicos Federais, Estaduais ou Municipais da administração direta ou autárquica.
Caso o documento esteja em nome de terceiro (cônjuge, pais, filhos, irmãos, locador e etc), apresente declaração firmada pelo terceiro, atestando o domicílio.
Intime-se. - ADV: LUCIENE CRISTINE VALE DE MESQUITA (OAB 136378/SP) -
10/06/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:16
Determinada a emenda à inicial
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10/06/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/06/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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