TJSP - 1000840-04.2025.8.26.0103
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Caconde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 06:45
Expedição de Certidão.
-
22/06/2025 06:45
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
13/06/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 16:09
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
12/06/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 10:41
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/06/2025 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000840-04.2025.8.26.0103 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Aguinaldo Carlos da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos constantes da inicial, resolvendo o mérito, com fulcro no art. 487, I c/c art. 490, do CPC, para: 1 CONDENAR a parte ré a não incluir na base de cálculo do imposto de renda descontado da parte autora a parcela dela dedutível denominada "custeio administrativo da carteira dos aposentados das serventias extrajudiciais", com o respectivo apostilamento deste direito em seus assentos funcionais; 2 CONDENAR a parte ré ao pagamento das importâncias indevidamente descontadas, vencidas e vincendas, que serão apuradas por meros cálculos aritméticos na fase de cumprimento, nos termos da fundamentação retro, acrescidos da taxa SELIC, a contar dos pagamentos indevidos, observada a prescrição quinquenal. - ADV: GUSTAVO CANCIAN HONORATO (OAB 475001/SP) -
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 10:20
Julgada Procedente a Ação
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11/05/2025 01:37
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 16:44
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 14:15
Conclusos para despacho
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28/04/2025 08:50
Juntada de Petição de Réplica
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25/04/2025 17:10
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 20:20
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 18:54
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 11:26
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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09/04/2025 12:21
Conclusos para despacho
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09/04/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 10:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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