TJSP - 0002548-76.2023.8.26.0362
1ª instância - 01 Civel de Moji Guacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 09:26
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 09:24
Baixa Definitiva
-
23/09/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 20:45
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 20:45
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 23:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 06:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/07/2024 15:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/06/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 04:59
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 04:23
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 05:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Airton Picolomini Restani (OAB 155354/SP), Dênis de Jesus de Souza (OAB 400832/SP), Daiane Corrêa Papini (OAB 417295/SP) Processo 0002548-76.2023.8.26.0362 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Maria Julia Gonçalves dso Reis - Exectdo: Lucas dos Reis Leite - V i s t o s. 1 Homologo o acordo celebrado pelas partes e, nos termos do artigo 922 do CPC, determino a suspensão da execução até o seu efetivo cumprimento, o qual deverá ser noticiado nos autos, para fins de extinção do processo. 2 Diante dos documentos apresentados inicialmente, concedo ao executado os benefícios da gratuidade processual.
Anote-se. 3 Em caso de descumprimento do acordo, o processo retomará seu curso normal, nos termos do artigo 922, parágrafo único do CPC. 4 Certificado o decurso de prazo de trinta (30) dias do prazo do acordo, não havendo manifestação do exequente, o processo será extinto, com base no artigo 924, II, do CPC. 5 Int. -
18/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 14:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/08/2023 17:12
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2023 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 06:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2023 15:30
Expedição de Carta.
-
13/07/2023 05:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2023 05:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2023 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 21:47
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 04:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/06/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/06/2023 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2023 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 09:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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