TJSP - 1000437-63.2022.8.26.0160
1ª instância - 01 Cumulativa de Descalvado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000437-63.2022.8.26.0160 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Márcia Cristina Lopes Levorato & Cia.
Ltda. -
Vistos. 1.
Existentes evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil, determino a ciência do credor, pela imprensa, na pessoa do advogado, e a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano. 2.
A suspensão somente se dá uma vez de modo que, ainda que determinada anteriormente, com o decurso do prazo total de um ano, lançará a Serventia certidão, arquivando-se em seguida, iniciando-se a prescrição intercorrente. 3.
O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (art. 921, §4º do CPC) 4.
Nos termos do art. 921, §4º-A do CPC, a efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à realização dos referidos atos, desde que o credor cumpra os prazos fixados para efetivação das referidas providências. 5.
No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas extrajudiciais visando a localização de bens em nome da parte executada.
Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concede-se alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários.
Por este alvará, fica a parte exequente autorizada a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome da parte executada.
Quem receber esta decisão, acompanhada da qualificação da parte passiva, deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado.
Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão. 6.
Intimem-se.
Via, digitalmente assinada, vale como carta, mandado, precatória e ofício. - ADV: MICHELE LÍBERA PIRES (OAB 366584/SP) -
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
09/06/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 09:21
Ato ordinatório
-
15/05/2025 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2025 16:14
Expedição de Mandado.
-
11/01/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
06/01/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 04:15
Suspensão do Prazo
-
28/01/2024 05:16
Suspensão do Prazo
-
10/12/2023 11:27
Suspensão do Prazo
-
12/11/2023 16:19
Suspensão do Prazo
-
27/10/2023 00:14
Suspensão do Prazo
-
11/10/2023 00:09
Suspensão do Prazo
-
05/07/2023 13:28
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
05/07/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2023 15:14
Ato ordinatório
-
25/04/2023 10:12
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 11:14
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 14:20
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 14:16
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 10:04
Bloqueio/penhora on line
-
31/03/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2023 14:17
Ato ordinatório
-
27/03/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2022 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2022 16:35
Expedição de Mandado.
-
31/10/2022 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2022 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2022 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2022 10:17
Expedição de Carta.
-
26/10/2022 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2022 11:21
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 14:43
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2022 10:13
Ato ordinatório
-
08/08/2022 10:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/07/2022 14:42
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 10:40
Expedição de Carta.
-
15/07/2022 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2022 21:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2022 11:56
Ato ordinatório
-
11/07/2022 11:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2022 10:24
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 10:23
Expedição de Carta.
-
23/06/2022 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2022 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2022 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2022 08:53
Ato ordinatório
-
30/05/2022 15:58
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2022 10:51
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2022 10:48
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2022 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2022 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2022 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2022 10:46
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2022 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/04/2022 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2022 15:35
Expedição de Carta.
-
04/04/2022 15:34
Recebida a Petição Inicial
-
04/04/2022 13:59
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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