TJSP - 1006502-31.2023.8.26.0066
1ª instância - 03 Civel de Barretos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 16:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 15:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/05/2024 23:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 15:22
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/04/2024 22:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2024 17:14
Julgado procedente o pedido
-
27/03/2024 23:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/03/2024 15:30
Conclusos para julgamento
-
26/03/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 16:16
Conclusos para julgamento
-
29/02/2024 08:20
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2024 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2023 12:07
Conclusos para julgamento
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06/12/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2023 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/09/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 11:07
Expedição de Carta.
-
14/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 16:16
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Celestino Pinto da Silva (OAB 60734/SP) Processo 1006502-31.2023.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Exeqte: Celestino Pinto da Silva, Celestino Pinto da Silva - Processo número de ordem: 2023/001845.
Vistos.
O art. 5º, LXXIV, da CF, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos", de modo que os arts. 98 e seguintes do CPC devem ser interpretados em consonância com o texto constitucional.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece presunção relativa, cabendo ao magistrado, quando houver elementos nos autos que afastem tal presunção, determinar à parte a juntada de outros documentos que sirvam a comprovar o preenchimento dos pressupostos para concessão do benefício da gratuidade, consoante prevê o art. 99, § 2º, do CPC: "Art. 99. (...) § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos." No caso, há elementos suficientes para afastar essa presunção, em especial a natureza da ação e o objeto discutido, além da contratação de advogado(a) particular, dispensando a atuação da Defensoria Pública.
Assim, para análise do pedido de gratuidade processual, junte a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, todos os seguintes documentos: (a) cópia de última anotação na CTPS ou dos demonstrativos de rendimentos dos últimos 3 (três) meses, bem como de eventual cônjuge; (b) cópia da última declaração de imposto de renda; (c) extratos da(s) conta(s) bancária(s) dos últimos 3 (três) meses; (d) faturas de consumo do(s) cartão(ões) de crédito dos últimos 3 (três) meses; e (e) extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, que pode ser obtido através da internet.
A impossibilidade na juntada de quaisquer documentos deverá ser justificada, sob pena de indeferimento da benesse.
Alternativamente, no mesmo prazo, comprove o recolhimento das custas e despesas processuais iniciais (taxa judiciária e despesas para citação da parte contrária).
Fica a parte requerente desde logo ciente de que eventual inércia implicará em indeferimento do benefício e consequente extinção do feito sem resolução de mérito por ausência de pressuposto processual (art. 485, IV, do CPC), além de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), independentemente de nova intimação.
Após, tornem conclusos.
Intime-se. -
22/08/2023 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2023 23:11
Conclusos para despacho
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10/08/2023 15:08
Conclusos para despacho
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27/06/2023 03:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/06/2023 10:11
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 09:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/06/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/06/2023 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2023 16:33
Conclusos para decisão
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23/06/2023 16:33
Evoluída a classe de 156 para 7
-
23/06/2023 16:32
Conclusos para decisão
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23/06/2023 15:24
Conclusos para despacho
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23/06/2023 15:09
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 15:05
Evoluída a classe de 156 para 7
-
23/06/2023 14:50
Evoluída a classe de 156 para 7
-
12/06/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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