TJSP - 1001303-13.2025.8.26.0404
1ª instância - 01 Cumulativa de Orlandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001303-13.2025.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida Rodrigues Teixeira - Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdência -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Atentem-se as partes para o rateio da prova, caso necessário, nos termos do artigo 95 do CPC: 'Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes. § 1o O juiz poderá determinar que a parte responsável pelo pagamento dos honorários do perito deposite em juízo o valor correspondente.' Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Ou esclareçam as partes se concordam com o julgamento antecipado do mérito, apresentando, para tanto, os respectivos memoriais.
Int. - ADV: BRENDA SILVA ALVES (OAB 467603/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP) -
25/08/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 17:55
Conclusos para decisão
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22/08/2025 09:38
Conclusos para despacho
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05/08/2025 08:32
Juntada de Petição de Réplica
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05/08/2025 08:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 09:57
Conclusos para despacho
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30/06/2025 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 07:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001303-13.2025.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida Rodrigues Teixeira -
Vistos.
No prazo de 15 dias, providencie a parte autora a regularização de sua representação processual (juntada do instrumento de mandato) e eventual declaração de pobreza para apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade processual, sob pena de extinção.
Após, conclusos para eventual recebimento da inicial.
Intime-se. - ADV: BRENDA SILVA ALVES (OAB 467603/SP) -
10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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