TJSP - 1013285-53.2025.8.26.0071
1ª instância - Juizado Esp.da Fazenda Publica de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 00:03
Suspensão do Prazo
-
26/06/2025 06:59
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1013285-53.2025.8.26.0071 - Petição Cível - Obrigações - Aparecido de Fatima Lima -
Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Fundamento e decido.
O autor desistiu do pedido (fls. 38).
Desnecessária a concordância do requerido nos termos do Enunciado 90 FONAJE: ENUNCIADO 90A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação XXXVIII Encontro Belo Horizonte-MG).
Ante o exposto, homologo a desistência do pedido e julgo extinto o processo com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Indevido o pagamento de custas e despesas nesta fase processual, nos termos do artigo 27 da Lei 12.153/2009 c.c artigo 55 da Lei 9.099/1995.
P.
I.
C. - ADV: KARINE BORTOLIERO JACOMINI (OAB 369731/SP) -
10/06/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:27
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
10/06/2025 09:58
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 11:18
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 11:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/06/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1016245-51.2023.8.26.0006
Banco Adbank Brasil S/A
Jose Augusto Machado de Oliveira
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/11/2023 14:03
Processo nº 1006977-61.2023.8.26.0009
Banco Bradesco S/A
Rosso'S Kitchen LTDA
Advogado: Alvin Figueiredo Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/05/2023 15:32
Processo nº 1005530-88.2025.8.26.0196
Lauane Araujo da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alexandre Hendler Hendler
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/03/2025 10:48
Processo nº 0002318-97.2025.8.26.0577
Thiago Maciel Mota
Katia do Carmo Cerqueira
Advogado: Meyre Ruth Goncalves dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2019 18:43
Processo nº 1080416-36.2024.8.26.0053
Caroline Machado Mendes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/01/2025 11:19