TJSP - 1009266-72.2024.8.26.0286
1ª instância - 01 Civel de Itu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1009266-72.2024.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Esther Christine Araujo de Almeida - Diante do exposto, e do mais que nos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para consolidar ao patrimônio da parte requerente, proprietária fiduciária, a propriedade e a posse plena e exclusiva sobre o veículo descrito na inicial, cuja apreensão liminar torno definitiva.
Em face da sucumbência, condeno à ré ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que, com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% do valor atualizado da causa, que deverá ser corrigido pela taxa SELIC até o efetivo pagamento.
Entretanto,suspendoexigibilidade do ônus de sucumbência com relação à parte ré, conforme art. 98, §3º, do Código de Processo Civil, vez que milita sob os auspícios da gratuidade.
Com o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), ELIZABETE DE JESUS NUNES (OAB 323333/SP) -
18/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:26
Julgada Procedente a Ação
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12/06/2025 11:50
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 11:15
Juntada de Petição de Réplica
-
21/11/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 12:27
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 13:57
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/09/2024 16:40
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 06:11
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 16:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/09/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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