TJSP - 1002678-14.2025.8.26.0157
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cubatao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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29/07/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 06:48
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 10:16
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/07/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 12:10
Recebido o recurso
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17/07/2025 11:56
Conclusos para decisão
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16/07/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 11:15
Julgada Procedente a Ação
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14/07/2025 06:41
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 10:22
Conclusos para decisão
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04/07/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/06/2025 14:47
Juntada de Petição de Réplica
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26/06/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 13:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/06/2025 11:56
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 06:52
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002678-14.2025.8.26.0157 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - José Coelho da Silva Junior -
Vistos.
Não editada lei atributiva de poderes de conciliação aos senhores procuradores das Fazendas Estadual e Municipal, a designação de audiência específica para esse fim, na forma do artigo 16 da Lei nº 9.099/95 revela-se providência desnecessária e prejudicial à rápida solução da lide (CPC, artigo 139).
Assim sendo, cite-se o(a) ré(u) na forma e sob as penas da lei, advertindo-se de que, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, no prazo de 30 dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo(s) autor(es).
Cientifique-se ainda o réu de que, caso haja alguma possibilidade de conciliação para o presente caso, deverá informar em preliminar na própria contestação, salientando que a proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão.
Caso a parte ré entenda pela impossibilidade de conciliação, deverá apresentar com a contestação toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 9º da Lei nº 12.153/2009, indicando ainda se pretende a produção de novas provas, especificando-as.
Com a apresentação de contestação, intime-se a parte autora a manifestar-se quanto a eventuais preliminares, documentos juntados ou proposta de acordo, no prazo de quinze dias, devendo ainda informar se pretende a produção de novas provas, justificando-as.
A ausência de manifestação de qualquer das partes quanto ao interesse na produção de provas implicará na preclusão do direito à dilação probatória e o imediato julgamento do feito.
Int. e dil. - ADV: ANTONIO CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 296370/SP) -
16/06/2025 11:25
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 10:06
Recebida a Petição Inicial
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06/06/2025 15:58
Conclusos para decisão
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06/06/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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