TJSP - 1005527-79.2025.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1005527-79.2025.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Alessandra de Aguiar - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em consentâneo com o parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil, a desistência da ação formulada pelo(a) autor(a) a fls. 238 e, em consequência, JULGO EXTINTO, sem exame do mérito, o processo da presente ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária proposta por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A em face de Alessandra de Aguiar, fazendo-o com fundamento no artigo 485, VIII, do citado diploma legal, revogada a liminar.
O(A) autor(a) desistente arcará com o pagamento das custas processuais já despendidas, nos termos do artigo 90, "caput", do CPC, sem honorários advocatícios por não ter havido lide.
Prejudicado, outrossim, o requerimento de expedição de ofício ao órgão de trânsito para desbloqueio de transferência do bem, visto que não foi determinado o bloqueio.
O cancelamento do registro da ação em nome do réu junto aos órgãos de proteção ao crédito é providência administrativa que compete ao autor desistente.
HOMOLOGO, ainda, a desistência do prazo recursal manifestado pelo autor, procedendo-se oportunamente ao seu arquivamento com as cautelas de estilo.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Proceda a serventia, com urgência, o recolhimento do mandado expedido às fls. 234/235, evitando seu desnecessário cumprimento. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) -
10/06/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 15:57
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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06/06/2025 18:07
Conclusos para decisão
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01/05/2025 03:06
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 16:02
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 16:01
Concedida a Medida Liminar
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14/04/2025 14:58
Conclusos para decisão
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14/04/2025 14:37
Conclusos para despacho
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14/04/2025 14:35
Conclusos para decisão
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14/04/2025 09:23
Conclusos para despacho
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11/04/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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