TJSP - 1013168-62.2025.8.26.0071
1ª instância - Juizado Esp.da Fazenda Publica de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 00:02
Suspensão do Prazo
-
26/06/2025 06:59
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1013168-62.2025.8.26.0071 - Petição Cível - Obrigações - Adriano Basques Natel -
Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Fundamento e decido.
O autor desistiu do pedido (fls. 38).
Desnecessária a concordância do requerido nos termos do Enunciado 90 FONAJE: ENUNCIADO 90A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação XXXVIII Encontro Belo Horizonte-MG).
Ante o exposto, homologo a desistência do pedido e julgo extinto o processo com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Indevido o pagamento de custas e despesas nesta fase processual, nos termos do artigo 27 da Lei 12.153/2009 c.c artigo 55 da Lei 9.099/1995.
P.
I.
C. - ADV: KARINE BORTOLIERO JACOMINI (OAB 369731/SP) -
10/06/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 10:21
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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10/06/2025 09:58
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/06/2025 14:48
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
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31/05/2025 07:25
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 16:24
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 16:23
Concedida a Antecipação de tutela
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30/05/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 15:40
Mudança de Magistrado
-
30/05/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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