TJSP - 1057128-31.2024.8.26.0224
1ª instância - 08 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 18:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1057128-31.2024.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Laura Simplício da Silva -
Vistos.
Tendo em vista o petitório de fls. 298/299, DECIDO: DEFIRO a realização de perícia técnica propugnado pelos requerentes, necessária para o deslinde da questão de fundo.
Para conduzi-la, nomeio o engenheiro ANDRÉ LUIZ MARTINS TEIXEIRA (e-mail [email protected]), que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso.
Intime-se o expert para saber se aceita o encargo.
Observe o perito que se trata de perícia a ser custeada nos moldes previstos no art. 95, §3º, II, do CPC, nos termos da Resolução nº 910/2023.
Nesse mister, com base na Resolução nº 910/2023, que estipula os valores de referência para honorários periciais em casos de concessão de gratuidade da justiça e considerando a natureza, especialidade e complexidade do trabalho a ser realizado pelo Louvado com a necessidade de confirmação das medidas do lote do terreno, pesquisa nos imóveis vizinhos, levantamento cadastral, realização de topografia, etc, caso aceita a nomeação, determino a expedição de ofício à Defensoria Pública, requisitando a reserva de honorários no valor integral, 100% (cem por cento), da tabela anexa à referida Resolução, para o caso em tela: Engenharia/arquitetura: Possessórias/reais (reintegração e manutenção de posse, interdito proibitório, usucapião/reivindicatória, demarcatória, divisória, extinção de condomínio, retificação de registro) Grau I: 58 UFESPs (R$ 2.050,88).
Se aceito, encaminhe-se a presente decisão/ofício por meio de correio eletrônico: ([email protected]), conforme Ofício nº 59/2017 emitido por aquele órgão.
O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 60 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos.
As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos.
A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito).
O perito deverá esclarecer os seguintes quesitos do Juízo: Ao realizar a perícia, deverá o Expert responder aos seguintes quesitos: I) O imóvel usucapiendo está perfeitamente descrito na inicial? Qual a localização, medidas e área do imóvel usucapiendo (rua, número, subdistrito, distância da esquina mais próxima, lado impar ou par ? artigo 255 da Lei de Registros Públicos), bem como as denominações anteriores da via pública, atendendo o item 3, inciso II do artigo 176, da Lei n0 6.015/73.
II) A área usucapienda encontra-se inserida na área descrita na matrícula ou transcrição juntada aos autos e/ou faz parte de área maior? É possível dizer que o imóvel usucapiendo está registrado? Em caso positivo em que registro está incluído? O imóvel usucapiendo invade a área pública? III) Identifique o(a) Sr(a).
Perito(a) os proprietários registrais e, se o caso, os titulares da área maior, esclarecendo se todos foram devidamente citados? IV) Identifique os lindeiros (possuidores e tabulares) esclarecendo se os confinantes fáticos do imóvel são aqueles que foram citados nos autos? Em caso negativo, deverá qualificar os confrontantes encontrados por ocasião da vistoria.
V) Com base nos elementos encontrados no local, é possível identificar o tempo e os elementos da posse alegada pelos autores? VI) Caso seja verificado a existência de construção erigida sobre o terreno, deverá o Sr.
Perito esclarecer se estão regularizadas e, em caso negativo, junto a quais órgãos deverá o autor providenciar a regularização.
VII) Nele existem benfeitorias? Quais? Qual a idade aproximada da construção, fornecendo elementos que possibilitara essa conclusão, justifique.
VIII) Há elementos idôneos para afirmar quem as construiu? Em caso positivo, quais são? IX) É possível que por ocasião da elaboração do memorial descritivo do imóvel, a indicação dos confinantes seja feita somente quanto aos dados objetivos, como número de matrícula, inscrição cadastral do imóvel lindeiro e referências de ângulos, rumos, azimutes ou coordenadas, sem referência quanto ao nome dos proprietários? Em caso positivo, deverá elaborar o memorial descritivo com esses dados; X) O laudo pericial deverá descrever perfeitamente a área usucapienda e deverá conter Memorial Descritivo, consoante parâmetros já considerados no item anterior e Planta (ou croqui, se a área usucapienda for urbana); XI) o imóvel usucapiendo invade o solo urbano? Em caso positiva a resposta em que medida.
XII) o imóvel usucapiendo está submetido às restrições da legislação ambiental vigente? invade zona de preservação ambiental? Em caso positiva a resposta, em que medida.
Poderá o Expert, ainda, valer-se do disposto no §3º do artigo 473 do CPC/2015, o qual lhe autoriza a utilizar-se de todos os meios necessários para o desempenho da função, tais como, ouvir testemunhas, obter informações, solicitar documentos que estejam em poder das partes ou em repartições públicas.
Com a juntada, intime-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que, o(s) Demandante(s) deverão, se o caso, emendar a inicial, a fim de incluir o(s) proprietário(s) e confrontante(s) ainda não incluídos, requerer as devidas retificações e promover a citação das partes restantes.
Havendo impugnação(ões), intime-se o expert, por e-mail, para esclarecimentos.
Sem prejuízo, a fim de atender futuras exigências do Registro de Imóveis, deverão os autores fornecer suas qualificações completas, constando nomes completos, nacionalidades, estados civis, profissões, residências e domicílios, e filiações, bem ainda juntar aos autos cópia dos respectivos CPFs, RGs e, se o caso, certidões de casamento.
Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos.
O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 60 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos.
Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.
Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: DORISMAR BARROS DA SILVA (OAB 255895/SP) -
16/06/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:15
Nomeado Perito
-
11/06/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 18:14
Juntada de Mandado
-
10/06/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 12:16
Juntada de Petição de Réplica
-
31/05/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 23:54
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 23:54
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 17:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/04/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2025 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2025 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2025 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2025 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2025 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2025 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2025 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2025 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2025 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2025 07:47
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 07:47
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 05:00
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 05:00
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 04:10
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 04:10
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 04:09
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 04:09
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 04:09
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 04:09
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 04:09
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 04:09
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 15:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/01/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:40
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 11:40
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 11:40
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 11:39
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 11:39
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 11:39
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 11:39
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 11:39
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 11:39
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 11:39
Expedição de Carta.
-
29/01/2025 16:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/01/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 16:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/01/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 17:29
Recebida a Emenda à Inicial
-
21/01/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 08:03
Recebida a Emenda à Inicial
-
10/12/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 07:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 14:53
Determinada a emenda à inicial
-
14/11/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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