TJSP - 1000645-52.2025.8.26.0286
1ª instância - 02 Civel de Itu
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000645-52.2025.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Angelo Antonio Goncalves - Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas e Idosos - Asbapi -
Vistos.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo.
Não há irregularidades a serem sanadas, nem nulidades a serem declaradas.
Dou o feito por SANEADO.
Fixo como pontos controvertidos: a regularidade da adesão à associação pelo autor; a veracidade das assinaturas lançadas no termo de adesão de fls. 568/569 e na autorização para desconto de fls. 570.
Tratando-se de relação equiparada a de consumo e presente a verossimilhança das alegações da parte autora, que é hipossuficiente e vulnerável, INVERTO o ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VII, do Código de Defesa do Consumidor.
Defiro a produção de prova pericial grafotécnica requerida pelo autor.
Para tanto, nomeio a perita JÉSSICA VIANA RABELO.
Arbitro seus honorários em R$3.500,00.
Contudo, considerando que o autor é beneficiário de Justiça Gratuita, OFICIE-SE ao Fundo de Assistência Judiciária - FAJ para reserva dos honorários.
Conforme Anexo da Resolução nº 910/2023, arbitro os honorários periciais em 15 UFESPs (Especialidades: 7.
Grafotécnica) Defiro às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
O réu deverá PROVIDENCIAR a remessa dos documentos originais a serem periciados diretamente à perita ou depositá-los em cartório, no prazo de 15 dias.
Reservados os honorários, INTIME-SE a perita para dar início aos trabalhos.
Laudo em 30 dias.
Com a juntada, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias, mesmo prazo em que deverão juntar aos autos, eventual parecer divergente elaborado por seu assistente técnico.
Intime-se. - ADV: MONIQUE MELONI (OAB 422616/SP), GUILHERME PIVA SARJORATO (OAB 407952/SP), SCHÉROON CIRISTINA DE M.
SANTOS (OAB 13356/SC) -
09/05/2025 17:15
Especificação de Provas Juntada
-
09/05/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 00:21
Remetido ao DJE
-
07/05/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 15:47
Réplica Juntada
-
25/04/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:44
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 17:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 16:12
Contestação Juntada
-
08/03/2025 06:08
AR Positivo Juntado
-
21/02/2025 07:05
Certidão Juntada
-
20/02/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 11:01
Carta Expedida
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20/02/2025 00:24
Remetido ao DJE
-
19/02/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 13:03
Documento Juntado
-
17/02/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 09:57
Emenda à Inicial Juntada
-
10/02/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 13:41
Remetido ao DJE
-
10/02/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 16:26
Emenda à Inicial Juntada
-
30/01/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:28
Remetido ao DJE
-
28/01/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 11:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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