TJSP - 0011521-75.2025.8.26.0224
1ª instância - 08 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/07/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/07/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0011521-75.2025.8.26.0224 (processo principal 1047865-72.2024.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Lilian Aparecida Diniz - Providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a adequação da petição de modo a constar a obrigação de fazer ou de pagar quantia certa, esclarecendo que a obrigação de pagar tramitará como cumprimento de sentença enquanto que o despejo pode ser requerido nos autos do processo principal.
Saliente-se que, na forma do artigo 780, do CPC, não é possível a cumulação, no mesmo processo, do cumprimento das obrigações de fazer e de pagar quantia certa, uma vez que os procedimentos são diversos.
Nesse sentido, verbis: PROCESSUAL CIVIL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA OBRIGAÇÕES DE FAZER E DE NÃO FAZER E DE PAGAR QUANTIA CERTA CUMULAÇÃO NO MESMO PROCESSO INADMISSIBILIDADE OBJETOS DISTINTOS RITOS INCOMPATÍVEIS DESMEMBRAMENTO DOS PROCESSOS NECESSIDADE EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DA MULTA DIÁRIA DISCUSSÃO INTEMPESTIVA E PREMATURA.
Cumprimento de sentença tendo por objeto obrigações de fazer, de não fazer e de pagar quantia certa.
Cumulação no mesmo processo.
Inadmissibilidade.
Execuções com objetos distintos e ritos incompatíveis.
Desmembramento ordenado.
Necessidade.
Prosseguimento em relação às obrigações de fazer e de não fazer.
Pretensão à exclusão ou redução de multa diária.
Descabimento.
Discussão intempestiva e prematura relegada para apreciação no âmbito do cumprimento de obrigação de pagar quantia certa.
Decisão mantida.
Recurso desprovido. (TJ-SP - AI: 22387381520188260000 SP 2238738-15.2018.8.26.0000, Relator: Décio Notarangeli, Data de Julgamento: 30/01/2019, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 30/01/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão que acolheu em parte a impugnação da instituição de ensino executada.
Pretensão de reforma.
CABIMENTO EM PARTE: Impossibilidade de cumulação do cumprimento de sentença de pagar quantia certa e de obrigação de fazer em razão da diversidade dos ritos.
Aplicação por analogia do artigo 780 do CPC.
Necessidade de observância do procedimento previsto nos artigos 536 e seguintes do CPC quanto à tutela de obrigação de fazer.
Prosseguimento do processo somente quanto à tutela executiva de pagar quantia relativa à verba honorária.
Extinção de parte do cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, I do CPC, quanto à pretensão de cumprimento da obrigação de fazer em favor de terceiro (Caixa Econômica Federal), que sequer figura como parte no processo.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO (TJ-SP - AI: 22307795620198260000 SP 2230779-56.2019.8.26.0000, Relator: Israel Góes dos Anjos, Data de Julgamento: 03/12/2019, 18ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/12/2019) Intime-se. - ADV: ELAINE ALVES DA SILVA (OAB 370035/SP) -
16/06/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:14
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2025 16:27
Conclusos para despacho
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10/06/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 13:37
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:37
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:36
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:36
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:36
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:36
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:36
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:36
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:36
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/05/2025 16:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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