TJSP - 1001844-27.2024.8.26.0066
1ª instância - 02 Civel de Barretos
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 14:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001844-27.2024.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S.A. - Auto Posto Paz Barretos Ltda - - Fabio Paro de Paz - - Claudia Cristina Paro de Paz -
Vistos.
Apresente o exequente memoria de debito atualizada.
Após, tornem os autos conclusos para analise do pedido de retro.
Intime-se. - ADV: LEONARDO ESTEPHANINI DE BRITTO (OAB 423569/SP), LEONARDO ESTEPHANINI DE BRITTO (OAB 423569/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), SERGIO HENRIQUE PACHECO (OAB 196117/SP), LEONARDO ESTEPHANINI DE BRITTO (OAB 423569/SP), CARLENE NUNES GUIMARÃES (OAB 437557/SP), CARLENE NUNES GUIMARÃES (OAB 437557/SP), CARLENE NUNES GUIMARÃES (OAB 437557/SP), SERGIO HENRIQUE PACHECO (OAB 196117/SP), SERGIO HENRIQUE PACHECO (OAB 196117/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP) -
27/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2025 17:52
Suspensão do Prazo
-
07/08/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 17:45
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 16:38
Juntada de Decisão
-
18/07/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001844-27.2024.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S.A. - Auto Posto Paz Barretos Ltda - - Fabio Paro de Paz - - Claudia Cristina Paro de Paz -
Vistos.
Os impugnantes Auto Posto Paz Barretos Ltda, Fabio Paro de Paz e Claudia Cristina Paro de Paz apresentaram Impugnação à Penhora, contra a exequente Banco Santander (Brasil) S/A , alegando as seguintes matérias: Foi realizada penhora RENAJUD dos veículos CHEV TRACKER TALT, Placa GEN8D24, de propriedade da Executada Claudia Cristina Paro de Paz, e CHEVROLET/S10 ADV FD2, Placa GCQ5064, de propriedade de Fabio Paro de Paz; Os veículos são utilizados pelos Executados como meio de trabalho, causando transtornos e podendo acarretar prejuízos à sua subsistência; A Executada Claudia Cristina Paro de Paz trabalha como Pesquisadora Científica na Zona Rural da comarca de Sertãozinho/SP, necessitando de seu veículo para se locomover de sua residência até seu local de trabalho; O local de trabalho da Executada é localizado na zona rural, no qual não possui transporte público, sendo de difícil acesso; O Executado Fabio Paro de Paz necessita de seu veículo para seu deslocamento de sua residência até seu local de trabalho, sendo seu único veículo de locomoção; A penhora dos veículos impedirá os Executados de exercerem seus trabalhos, prejudicando o sustento próprio e de sua família; O bem móvel bloqueado é útil para atividade laborativa, devendo ser reconhecida sua impenhorabilidade nos termos do artigo 833, inciso V, do Código de Processo Civil.
Sob tais fundamentos, pretendem o deferimento do desbloqueio dos veículos penhorados e a manutenção da posse dos veículos em favor dos Executados.
DECIDO A questão central versa sobre a impenhorabilidade dos veículos penhorados com base no artigo 833, inciso V, do Código de Processo Civil, que estabelece serem impenhoráveis "os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado".
Analisando detidamente as provas dos autos, verifico que: a) Quanto à Executada Claudia Cristina Paro de Paz: A declaração oficial do Instituto de Zootecnia (fls. 244) comprova inequivocamente que ela exerce o cargo de Pesquisadora Científica VI na zona rural de Sertãozinho/SP desde 1994.
O documento atesta que o local de trabalho está situado na zona rural, onde reconhecidamente não há transporte público adequado, tornando o veículo particular absolutamente necessário para o exercício de sua atividade profissional, e neste caso, está devidamente comprovada a necessidade do veículo CHEV TRACKER TALT para o exercício da profissão. b) Quanto ao Executado Fabio Paro de Paz: Diversamente, não foi juntada aos autos qualquer prova documental que comprove sua atividade profissional específica ou a necessidade do veículo CHEVROLET/S10 ADV FD2 para o exercício de profissão.
As alegações apresentadas são meramente genéricas, sem qualquer substrato probatório que demonstre concretamente a indispensabilidade do bem para sua atividade laborativa.
A impenhorabilidade prevista no art. 833, V, do CPC exige prova cabal da necessidade do bem para o exercício da profissão, não bastando alegações genéricas.
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação à penhora, nos seguintes termos: Defiro o desbloqueio do veículo CHEV TRACKER TALT, Placa GEN8D24, de propriedade da Executada Claudia Cristina Paro de Paz; Determino a exclusão da restrição de circulação do referido veículo do sistema RENAJUD; Mantenho a posse do veículo CHEV TRACKER TALT em favor da executada Claudia Cristina Paro de Paz; Mantenho a penhora do veículo CHEVROLET/S10 ADV FD2, Placa GCQ5064, de propriedade de Fabio Paro de Paz; Intimem-se.
Barretos, 17 de junho de 2025. - ADV: LEONARDO ESTEPHANINI DE BRITTO (OAB 423569/SP), LEONARDO ESTEPHANINI DE BRITTO (OAB 423569/SP), LEONARDO ESTEPHANINI DE BRITTO (OAB 423569/SP), CARLENE NUNES GUIMARÃES (OAB 437557/SP), CARLENE NUNES GUIMARÃES (OAB 437557/SP), CARLENE NUNES GUIMARÃES (OAB 437557/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), SERGIO HENRIQUE PACHECO (OAB 196117/SP), SERGIO HENRIQUE PACHECO (OAB 196117/SP), SERGIO HENRIQUE PACHECO (OAB 196117/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP) -
18/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 21:05
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 18:59
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 08:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 07:03
Suspensão do Prazo
-
15/05/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 13:04
Ato ordinatório
-
13/05/2025 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2025 10:19
Juntada de Mandado
-
10/05/2025 03:02
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 12:19
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 12:19
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 14:43
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
25/04/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 09:44
Ato ordinatório
-
12/03/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 17:05
Ato ordinatório
-
13/02/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 13:38
Bloqueio/penhora on line
-
10/02/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 07:27
Ato ordinatório
-
30/01/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 17:36
Ato ordinatório
-
20/01/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 17:05
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 18:30
Ato ordinatório
-
22/11/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 09:31
Ato ordinatório
-
04/10/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 09:47
Ato ordinatório
-
27/08/2024 09:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/08/2024.
-
22/07/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 07:17
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 13:10
Ato ordinatório
-
01/07/2024 12:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 15:14
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 15:14
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/06/2024 10:05
Bloqueio/penhora on line
-
14/06/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 12:25
Ato ordinatório
-
31/05/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 09:44
Ato ordinatório
-
15/05/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 20:39
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 01:27
Suspensão do Prazo
-
18/03/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 08:40
Ato ordinatório
-
15/03/2024 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 21:04
Juntada de Mandado
-
15/03/2024 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 21:03
Juntada de Mandado
-
13/03/2024 15:42
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 15:40
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 15:39
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 14:52
Recebida a Petição Inicial
-
10/03/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 19:35
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 10:39
Ato ordinatório
-
05/03/2024 21:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/03/2024 21:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/03/2024 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/03/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 15:18
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
29/02/2024 14:38
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 12:04
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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