TJSP - 1011982-08.2025.8.26.0005
1ª instância - 02 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1011982-08.2025.8.26.0005 - Embargos à Execução - Contratuais - João Batista Rufino Bezerra - Carla Daniela Pinto Barbosa -
Vistos.
Certifique-se o recebimento destes nos autos principais sem a concessão do efeito suspensivo, conforme fundamentação abaixo.
Anotem-se os nomes dos advogados da embargada, para intimação pelo diário oficial.
Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória.
Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.
No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas. * Ademais, a execução não está garantida, descabendo a concessão do efeito suspensivo, nos termos do artigo 919, parágrafo 1o, in fine, do Código de Processo Civil Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Em termos de prosseguimento, intime-se o embargado, na pessoa de seu patrono, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias.
Oportunamente, tornem conclusos.
Int.. - ADV: ANDRE LUIS FERREIRA SILVA (OAB 112414/SP), CARLA DANIELA PINTO BARBOSA (OAB 371656/SP) -
18/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 09:38
Evoluída a classe de 7 para 172
-
18/06/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 15:41
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
17/06/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 15:55
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 16:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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