TJSP - 1037048-57.2024.8.26.0576
1ª instância - 10 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 08:25
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 08:23
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
01/07/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 11:12
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
11/06/2025 09:39
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1037048-57.2024.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Frutuoso Ensino Fundamental e Médio Ltda. -
Vistos. (i) Defere-se pesquisa e penhora/bloqueio pelo sistema SISBAJUD, em busca de ativos financeiros da parte devedora.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Patricia Roa Valor atualizado: R$ 11.049,83 Data-Base: 08/2024 Caso sejam encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, ou que serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução (Art. 836, CPC) determina-se sejam estes desbloqueados.
Caso o bloqueio seja positivo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (Art. 854, §3º, CPC), devendo a parte autora providenciar os meios (taxa ou GRD) caso não seja beneficiária da gratuidade processual.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos.
Não havendo impugnação no prazo legal, certifique-se.
Após, conclusos para efetivação da penhora.
Havendo excesso no bloqueio, seja desbloqueada a quantia remanescente do valor constante da ordem encaminhada. (ii) Defere-se a pesquisa e bloqueio de transferência via RENAJUD.
Encaminhe-se à fila respectiva.
Em caso de resposta negativa, dê-se vista à credora para prosseguimento do feito.
Intime-se. - ADV: JAMES SILVA ZAGATO (OAB 274635/SP) -
10/06/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 09:17
Remetido ao DJE para Republicação
-
09/06/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 15:10
Bloqueio/penhora on line
-
16/04/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 16:41
Ato ordinatório
-
22/01/2025 02:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/01/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 19:07
Expedição de Carta.
-
10/01/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/11/2024 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/11/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 19:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 16:41
Conclusos para decisão
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29/10/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2024 04:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/08/2024 09:05
Juntada de Certidão
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20/08/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2024 18:22
Expedição de Carta.
-
19/08/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/08/2024 16:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/08/2024 16:35
Conclusos para decisão
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14/08/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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