TJSP - 0500415-89.2013.8.26.0156
1ª instância - Setor de Execucoes Fiscais de Cruzeiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:49
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
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29/06/2025 07:06
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0500415-89.2013.8.26.0156 (015.62.0130.500415) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Cibraci Construcoes Sa -
Vistos.
A presente execução fiscal preenche os requisitos previstos no Tema 1.184 da Repercussão Geral e na Resolução nº 547, do Conselho Nacional de Justiça: É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado.
Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente.
Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie.
Em se tratando de extinção sem resolução do mérito não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas nos processos ora extintos.
Oportunamente, arquive-se com baixa e cautelas de praxe.
PRI. - ADV: ERIKA CHRISTIANE BATISTA SANTOS PEIXOTO (OAB 439072/SP) -
18/06/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 09:38
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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17/06/2025 12:57
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 10:13
Mudança de Magistrado
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04/06/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/05/2025 21:51
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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28/01/2025 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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28/08/2024 00:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 09:11
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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15/06/2023 12:14
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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14/06/2023 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2023 21:52
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/05/2023 15:48
Bloqueio/penhora on line
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31/05/2023 15:47
Recebidos os autos da Conclusão
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31/05/2023 09:32
Conclusos para decisão
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08/05/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2023 14:33
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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22/09/2022 12:50
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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20/07/2022 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2022 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2022 10:13
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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11/05/2022 14:28
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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24/03/2022 10:36
Recebidos os autos do Advogado
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25/02/2022 17:51
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
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17/02/2022 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2022 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2022 15:46
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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12/02/2021 14:17
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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26/11/2020 17:18
Decisão
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14/10/2020 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2020 14:20
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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05/12/2019 15:47
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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19/11/2018 12:50
Decisão
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01/11/2018 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2018 14:17
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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07/06/2018 10:29
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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21/05/2018 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2018 18:26
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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18/01/2018 17:59
Expedição de Certidão.
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17/10/2017 11:14
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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01/09/2017 10:26
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2017 10:59
Juntada de Outros documentos
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30/08/2017 10:33
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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11/07/2017 11:37
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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05/06/2017 10:49
Ato ordinatório - Não Publicável - Vista dos Autos para Manifestação da Fazenda Pública
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17/05/2017 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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17/05/2017 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
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17/05/2017 12:34
Transferência de Processo - Saída
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03/05/2017 11:13
Expedição de Carta.
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20/05/2015 18:42
Proferido Despacho
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11/05/2015 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2015 18:10
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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30/03/2015 10:48
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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19/03/2015 12:02
Proferido Despacho
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28/11/2014 16:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/11/2013 10:55
Proferido Despacho
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26/09/2013 15:58
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
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25/09/2013 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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25/09/2013 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2017
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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