TJSP - 0025992-59.2020.8.26.0002
1ª instância - 08 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0025992-59.2020.8.26.0002 (apensado ao processo 1024410-12.2017.8.26.0002) (processo principal 1024410-12.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Goulart e Colepicolo Sociedade de Advogados - Emerson Lima Torres - Fabio Fagundes Rios -
Vistos.
Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora.
Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros, por 30 (trinta) dias, existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
Com a arquitetura de sistema mais moderna do Sistema, é possível a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como teimosinha), e a partir da emissão da ordem de penhora on-line de valores, o magistrado pode registrar a quantidade de vezes que a mesma ordem terá que ser reiterada no SISBAJUD até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento.
Esse novo procedimento elimina a necessidade de emissão sucessiva de novas ordens da penhora eletrônica relativa a uma mesma decisão Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, deverá ocorrer a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Não obstante o CPC estabelecer que a transferência dos valores para conta judicial, deve ser dar apenas após a intimação e contraditório, é importante observar que a interpretação literal do dispositivo, no sentido de que os valores não poderiam ser transferidos, acabaria por prejudicar tanto o exequente quanto o próprio executado, já que, durante o período de bloqueio os valores permaneceriam congelados, o que não ocorre quando transferidos para conta judicial.
Dessa forma, perfeitamente justificável que a transferência se dê de imediato, em conjunto com a liberação de eventual excedente.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema ou ainda efetuado o bloqueio em ativo escriturado ou por instituição sem comando para venda, deverão ser, desde logo, liberados e, ato contínuo, intime-se o exequente, por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: CRISTIANO SILVA COLEPICOLO (OAB 291906/SP), JOÃO GILBERTO FREIRE GOULART (OAB 291913/SP), GUILHERME HENRIQUE DA SILVA WILTSHIRE (OAB 364494/SP), MARIA LUCIANA NONATO DE JESUS FERNANDES (OAB 366569/SP) -
28/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2025 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 15:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/08/2025 15:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/08/2025 15:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/08/2025 15:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/08/2025 15:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/08/2025 15:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/08/2025 15:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/08/2025 15:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/08/2025 15:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/08/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 15:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/07/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 15:01
Bloqueio/penhora on line
-
24/07/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 22:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0025992-59.2020.8.26.0002 (apensado ao processo 1024410-12.2017.8.26.0002) (processo principal 1024410-12.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Goulart e Colepicolo Sociedade de Advogados - Emerson Lima Torres - Fabio Fagundes Rios - Fls. 288/289.
Ciência de extrato da conta judicial vinculada a este feito. - ADV: CRISTIANO SILVA COLEPICOLO (OAB 291906/SP), JOÃO GILBERTO FREIRE GOULART (OAB 291913/SP), GUILHERME HENRIQUE DA SILVA WILTSHIRE (OAB 364494/SP), MARIA LUCIANA NONATO DE JESUS FERNANDES (OAB 366569/SP) -
18/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 17:20
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 18:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 12:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2024 12:04
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 14:39
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 07:07
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 08:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2024 08:49
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
05/12/2023 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 09:56
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 13:01
Arquivado Provisoriamente
-
23/08/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2023 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 08:48
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2023 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2023 14:49
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2023 14:11
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2023 14:11
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2023 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2023 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2023 23:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2023 15:11
Conclusos para decisão
-
28/12/2022 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2022 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2022 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2022 23:47
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2022 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2022 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2022 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2022 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2022 10:09
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2022 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2022 13:05
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2022 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2022 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2022 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2022 14:01
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2022 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2022 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2022 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2022 13:58
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2022 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2022 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2022 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2022 11:21
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2022 11:21
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2022 11:21
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2022 11:21
Bloqueio/penhora on line
-
20/01/2022 14:25
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2021 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2021 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2021 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/08/2021 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2021 03:37
Suspensão do Prazo
-
09/08/2021 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2021 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2021 19:21
Decisão
-
30/07/2021 19:32
Conclusos para decisão
-
30/07/2021 15:00
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2021 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2021 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2021 13:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/05/2021 20:08
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/05/2021 00:44
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 14:43
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2021 20:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2021 16:34
Decisão
-
12/04/2021 12:17
Conclusos para decisão
-
07/03/2021 06:31
Suspensão do Prazo
-
25/02/2021 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2021 04:58
Suspensão do Prazo
-
10/02/2021 07:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2021 13:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2021 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2021 19:09
Decisão
-
01/02/2021 10:38
Conclusos para decisão
-
01/12/2020 10:38
Apensado ao processo
-
01/12/2020 10:37
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2017
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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