TJSP - 1007869-50.2023.8.26.0047
1ª instância - 03 Civel de Assis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1007869-50.2023.8.26.0047 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Neila Maria Machado de Lima - Juliana Carla da Silva Pereira - Neila Maria Machado de Lima -
Vistos.
JULIANA CARLA DA SILVA PEREIRA opôs embargos de declaração contra a sentença de fls. 389/396, alegando contradição entre a fundamentação e o dispositivo da decisão embargada no que se refere ao valor da condenação. É o relatório.
Conheço dos embargos, eis que tempestivos e adequadamente fundamentados.
Com efeito, a embargante tem razão ao apontar a contradição existente na sentença embargada.
Verifica-se que na fundamentação da decisão foi consignado que, após os pagamentos efetuados pela requerida em fevereiro de 2024, restavam pendentes apenas os valores de R$ 250,00, referente a dezembro de 2022, e R$ 500,00, referente ao aluguel de maio de 2023, totalizando R$ 750,00.
Contudo, no dispositivo da sentença, consta a condenação ao pagamento de R$ 1.200,00, valor este que corresponde ao montante original da dívida, antes das deduções dos pagamentos parciais realizados.
A contradição é manifesta e decorre de erro material no dispositivo da sentença, comprometendo a clareza da decisão e podendo gerar dúvidas quando da execução da sentença, razão pela qual deve ser sanada mediante a correção do dispositivo para adequá-lo à fundamentação expendida. É certo que o dispositivo menciona que devem ser deduzidos os pagamentos efetuados, porém tal redação gera confusão desnecessária, sendo mais apropriado consignar diretamente o valor líquido devido, conforme já calculado na fundamentação.
Assim, reconheço a contradição apontada, caracterizada como erro material, e determino a correção do dispositivo da sentença para eliminar a inconsistência verificada.
Pelo exposto, ACOLHO os embargos de declaração para, sanando a contradição apontada, retificar o item "B" do dispositivo da sentença de fls. 389/396, que passa a ter a seguinte redação: "B) CONDENAR a requerida ao pagamento do valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), correspondente ao saldo remanescente dos aluguéis de dezembro de 2022 (R$ 250,00) e maio de 2023 (R$ 500,00), já deduzidos os pagamentos parciais efetuados em fevereiro de 2024, mais os aluguéis que se venceram e não foram pagos da propositura da ação até a data da imissão na posse." Permanecem inalterados os demais termos da sentença embargada, inclusive no que se refere à incidência de correção monetária e juros de mora.
Intimem-se. - ADV: MARCOS VINICIUS ALVES DA SILVA (OAB 479016/SP), LAERTE HENRIQUE VANZELLA PEREIRA (OAB 442982/SP), CARLOS EDUARDO VIZZACCARO AMARAL (OAB 301051/SP), CARLOS EDUARDO VIZZACCARO AMARAL (OAB 301051/SP) -
10/09/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/09/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 15:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/09/2024 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/09/2024 06:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/09/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 15:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/05/2024 04:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/05/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 15:20
Conclusos para julgamento
-
15/05/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/05/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 10:25
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
03/05/2024 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 10:33
Conclusos para julgamento
-
18/03/2024 20:15
Juntada de Petição de Réplica
-
23/02/2024 04:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/02/2024 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 04:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/02/2024 13:41
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
15/02/2024 13:22
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/02/2024 13:18
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
06/12/2023 17:02
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 04:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2023 15:44
Juntada de Mandado
-
08/11/2023 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 05:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 15:50
Expedição de Mandado.
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27/10/2023 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/10/2023 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2023 15:36
Conclusos para despacho
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25/10/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/10/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2023 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 10:30
Conclusos para despacho
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05/10/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 05:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2023 20:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 09:37
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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