TJSP - 1023135-06.2016.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 02:41
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 22:30
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 22:29
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 11:02
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 11:01
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 20:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 14:17
Convertido o Julgamento em Diligência
-
14/04/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 02:48
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 02:46
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 13:05
Concedida a Dilação de Prazo
-
09/12/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2024 05:33
Expedição de Certidão.
-
14/07/2024 05:33
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 16:33
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/07/2024 15:51
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 20:10
Incidente Processual Instaurado
-
21/06/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 20:22
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 20:21
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 20:21
Homologado o Cálculo
-
07/06/2024 18:36
Conclusos para decisão
-
31/05/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 18:47
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
20/05/2024 15:27
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 14:54
Concedida a Dilação de Prazo
-
27/03/2024 19:41
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 14:21
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
02/02/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 14:11
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
08/01/2024 19:06
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 15:01
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/11/2023 20:37
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 02:52
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 02:52
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 13:51
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
01/10/2023 22:18
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roselane Araújo Munhoz (OAB 191463/SP) Processo 1023135-06.2016.8.26.0053 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Paulina Romaniv -
Vistos. 1.
Trata-se de embargos de declaração (fls. 164-168) opostos por MARIA DE LOURDES CAMPOS BRETAS E OUTROS contra a decisão de fls. 158-159 pretensamente embasados no constante no art. 1.022, do CPC.
Em apertada síntese, sustentou vício no respectivo decisum, sob a indicação de que houve omissão quanto ao exame do pedido de realização de retenção de imposto de renda mês a mês, e não sobre o total apurado na ação judicial.
Intimada para manifestação em contraditório, a parte executada quedou-se inerte (fls. 180).
Os presentes embargos devem ser recebidos, pois observantes dos requisitos de admissibilidade que lhe regem, notadamente a tempestividade (fls. 173), e, no mérito, providos.
De fato, a decisão de fls. 158-159, por um lapso, não analisou, com a amplitude devida, o pedido formulado às fls. 119-120.
Pois bem.
Os argumentos apontados pela parte embargante/exequente devem ser adotados na espécie.
Com efeito, há entendimento firmado no STJ no sentido de impossibilidade da retenção de quantia a título de imposto de renda em caso de pagamento de forma acumulada de parcelas remuneratórias em atraso, se estas parcelas, isoladamente, não derem azo à incidência do imposto.
Nesse sentido: TRIBUTÁRIO.
IMPOSTO DE RENDA.
PRECATÓRIO JUDICIAL.
REAJUSTE DE VENCIMENTOS.
PARCELAS DEVIDAS MENSALMENTE, PORÉM, PAGAS, DE MODO ACUMULADO.
NÃO EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO NO SEU DEVIDO TEMPO.
ALÍQUOTA VIGENTE À ÉPOCA EM QUE O PAGAMENTO ERA DEVIDO.
INTERPRETAÇÃO DO ART. 46 DA LEI Nº 8.541/92.
PRECEDENTES. 1.
Caso a obrigação de que decorram os rendimentos advindos de decisão judicial se adimplida na época própria dessa causa, são os mesmos tributáveis e ensejam a retenção do imposto de renda na fonte. 2.
A regra acima referida não se aplica quando, em face de descumprimento do Estado em pagar vencimentos atrasados ao servidor, acumula as parcelas que, se tivessem sido pagas, na época própria, no final de cada mês, estariam isentos de retenção do tributo. 3.
Ocorrendo de maneira diferente, o credor estaria sob dupla penalização: por não receber o que lhe era devido na época própria em que tais valores não eram suscetíveis de tributação e por recebê-los, posteriormente, ocasião em que, por acumulação, formam então, montante tributável. 4.
O art. 46 da Lei nº 8.541/92 deve ser interpretado nos seguintes moldes: só haverá retenção na fonte de rendimentos pagos em cumprimento à decisão judicial quando, isoladamente, tais valores ensejarem o desconto do imposto, caso contrário, ter-se-ia hipótese condenável: sobre valores isoladamente isentos de imposto de renda, o ente público moroso retiraria benefício caracterizadamente indevido. 5.
O ordenamento jurídico tributário deve ser interpretado de modo que entre fisco e contribuinte sejam instaurados comportamentos regidos pela lealdade e obediência rigorosa ao princípio da legalidade. 6.
Não é admissível que o servidor seja chamado a aceitar retenção de imposto de renda na fonte, em benefício do Estado, em face de ato ilegal praticado pelo próprio Poder Público, ao atrasar o pagamento de suas vantagens salariais. 7.
Precedentes desta Corte Superior: REsps nºs 719774/SC, Rel.
Min.
Teori Albino Zavascki; 617081/PR, Rel.
Min.
Luiz Fux; 492247/RS, Rel.
Min.
Luiz Fux, 424225/SC, Rel.
Min.
Teori Albino Zavascki; 538137/RS, deste Relator e 719774/SC, Rel.
Min.
Teori Albino Zavascki. 8.
Recurso especial não-provido. (RECURSO ESPECIAL Nº 923.711 - PE (2007/0031871-8) Rel.
MINISTRO JOSÉ DELGADO) Este juízo comunga do mesmo entendimento, uma vez que, se fosse permitida a retenção nos moldes em que operada nos autos, o ente tributante obteria, em detrimento do servidor, vantagem indevida, em decorrência da não observância de suas próprias obrigações legais (não efetivação do seu pagamento do tempo correto), o que, obviamente, significaria grave ofensa aos princípios da legalidade, isonomia e moralidade, pelo que plenamente possível o presente exercício de equidade, mesmo face à legalidade estrita exigida no direito tributário.
Assim, a base de cálculo e a alíquota vigente, para efeito de incidência, ou não, do imposto de renda, hão que ser analisadas mês a mês, observados, ainda, os casos de isenção, como, por exemplo, da coexequente Paulina Romaniv.
Ante o exposto, atento às considerações acima mencionadas, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração ora apresentados, para fins de determinar a restituição (estorno) da diferença pela parte executada/embargada, nos termos em que fixados acima, o que deverá ser devidamente comprovado nos presentes autos. 2.
Em relação à sucessão de Paulina Romaniv, já houve determinação clara pelo juízo.
Portanto, ante as informações ora prestadas, atente-se a parte postulante ao cumprimento do constante no item 1. (b), de fls. 158.
Prazo: 10 dias.
Intimem-se. -
15/08/2023 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2023 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 15:41
Conclusos para decisão
-
30/07/2023 07:01
Expedição de Certidão.
-
30/07/2023 07:01
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2023 08:21
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
04/05/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2023 04:21
Expedição de Certidão.
-
01/05/2023 04:20
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 15:35
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
20/04/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 01:42
Mudança de Classe Processual
-
20/03/2023 20:19
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 20:19
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 21:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2023 13:55
Concedida a Dilação de Prazo
-
10/03/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2023 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2023 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2023 15:17
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
13/12/2022 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 18:16
Mudança de Magistrado
-
10/11/2022 12:28
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2022 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2022 04:04
Suspensão do Prazo
-
05/07/2021 08:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2021 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2021 21:15
Incidente Processual Instaurado
-
29/06/2021 21:14
Incidente Processual Instaurado
-
29/06/2021 21:14
Incidente Processual Instaurado
-
29/06/2021 21:14
Incidente Processual Instaurado
-
29/06/2021 21:14
Incidente Processual Instaurado
-
29/06/2021 21:14
Incidente Processual Instaurado
-
29/06/2021 21:13
Incidente Processual Instaurado
-
29/06/2021 21:13
Incidente Processual Instaurado
-
29/06/2021 21:13
Incidente Processual Instaurado
-
29/06/2021 21:13
Incidente Processual Instaurado
-
29/06/2021 21:13
Incidente Processual Instaurado
-
29/06/2021 21:12
Incidente Processual Instaurado
-
29/06/2021 21:12
Incidente Processual Instaurado
-
29/06/2021 21:12
Incidente Processual Instaurado
-
29/06/2021 21:12
Incidente Processual Instaurado
-
29/06/2021 21:12
Incidente Processual Instaurado
-
27/05/2021 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2021 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2021 13:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2021 18:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2021 12:05
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 12:05
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 12:04
Proferido Despacho
-
27/04/2021 10:20
Conclusos para despacho
-
17/01/2021 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2020 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2020 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2020 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2020 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2020 16:18
Expedição de Certidão.
-
13/08/2020 16:17
Ato ordinatório
-
16/07/2020 21:05
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2020 21:05
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2020 21:05
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2020 18:31
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2020 18:31
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2020 18:31
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2020 18:31
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2020 18:31
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2020 18:31
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2020 20:40
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2020 20:40
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2020 18:22
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2020 18:22
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2020 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2020 03:44
Suspensão do Prazo
-
22/01/2020 02:43
Suspensão do Prazo
-
13/12/2019 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2019 20:02
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2019 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2019 17:53
Expedição de Certidão.
-
10/12/2019 17:53
Expedição de Certidão.
-
10/12/2019 17:52
Proferido Despacho
-
10/12/2019 13:54
Conclusos para despacho
-
05/12/2019 15:10
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
07/10/2019 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
04/09/2019 13:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2019 16:50
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2019 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2019 18:51
Expedição de Certidão.
-
02/09/2019 18:51
Expedição de Certidão.
-
02/09/2019 18:51
Recebido o recurso
-
02/09/2019 15:08
Conclusos para despacho
-
02/09/2019 15:08
Expedição de Certidão.
-
18/03/2019 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2019 14:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2019 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2019 21:12
Expedição de Certidão.
-
08/03/2019 21:12
Expedição de Certidão.
-
06/03/2019 20:01
Expedição de Certidão.
-
06/03/2019 20:01
Expedição de Certidão.
-
06/03/2019 20:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/11/2018 10:29
Conclusos para decisão
-
21/11/2018 18:01
Expedição de Certidão.
-
07/11/2018 23:53
Suspensão do Prazo
-
08/10/2018 08:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/10/2018 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2018 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2018 22:36
Expedição de Certidão.
-
28/09/2018 22:35
Expedição de Certidão.
-
28/09/2018 22:35
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
28/09/2018 17:15
Conclusos para julgamento
-
11/07/2018 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2018 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2018 19:44
Expedição de Certidão.
-
05/07/2018 19:44
Expedição de Certidão.
-
05/07/2018 19:43
Decisão
-
09/04/2018 16:33
Conclusos para julgamento
-
09/04/2018 16:33
Expedição de Certidão.
-
09/04/2018 16:29
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2018 05:02
Suspensão do Prazo
-
08/12/2017 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2017 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2017 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2017 00:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2017 10:55
Expedição de Mandado.
-
26/10/2017 10:55
Expedição de Mandado.
-
04/10/2017 15:53
Expedição de Certidão.
-
24/04/2017 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2017 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2017 17:39
Recebida a Petição Inicial
-
11/04/2017 11:07
Conclusos para despacho
-
18/01/2017 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2016 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2016 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2016 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2016 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2016 18:12
Proferido Despacho
-
05/12/2016 15:51
Conclusos para despacho
-
02/12/2016 11:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/12/2016 11:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/12/2016 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/12/2016 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2016 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2016 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2016 17:06
Conclusos para decisão
-
11/11/2016 13:29
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2016 13:28
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2016 13:27
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2016 13:26
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2016 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2016 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2016 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2016 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2016 20:42
Decisão
-
31/08/2016 16:12
Conclusos para decisão
-
31/08/2016 16:11
Expedição de Certidão.
-
05/07/2016 15:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/07/2016 15:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/07/2016 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/06/2016 16:17
Proferido Despacho
-
14/06/2016 11:31
Conclusos para despacho
-
23/05/2016 17:08
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2016
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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