TJSP - 0024338-43.2021.8.26.0506
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 10:55
Ato ordinatório
-
29/07/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 13:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/07/2025 04:38
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 04:38
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
08/07/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2025 21:11
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 10:10
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
26/06/2025 09:04
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
25/06/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 14:21
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0024338-43.2021.8.26.0506/04 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Adriana de Freitas -
Vistos.
Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 335, no valor de R$ 107,49, em favor da parte requerente, nos termos do formulário de fls. 347, observando-se que a procuração se encontra a fls. 86, desde já ciente de que o valor efetivamente levantado será acrescido das atualizações existentes.
Diante da concordância do credor com o valor depositado, dou por satisfeito o crédito e JULGO EXTINTO este incidente, em fase de execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC.
Aguarde-se o trânsito em julgado desta sentença.
Após, arquivem-se os autos.
P.
Intimem-se. - ADV: ANTONIO GABRIEL DEFINA SICCHIERI (OAB 488050/SP) -
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0024338-43.2021.8.26.0506/131 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Carlos Alberto de Carvalho -
Vistos.
Trata-se de incidente de RPV para requisição do crédito individual da parte requerente, diante da decisão proferida pela Depre (no incidente de precatório subprocesso nº 01), que rejeitou o ofício requisitório contendo o valor total coletivo e determinou a expedição de requisição individual por beneficiário.
Os dados da requisição estão de acordo com a planilha de cálculos homologada e decisão homologatória do crédito.
Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Nos termos do art. 3º, §2º do Provimento CSM nº 2753/2024, compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução, conforme dados bancários indicados pela parte credora.
Aguarde-se a quitação, que deverá ser informada pela entidade devedora.
Após, intime-se a parte credora para que, no prazo de dez dias, manifeste-se sobre a satisfação da execução para fins de extinção do processo, nos moldes do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: MARIA FERNANDA FALCAI NARDOCCI (OAB 456801/SP) -
11/06/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 11:13
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2015
Ultima Atualização
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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