TJSP - 1009184-29.2025.8.26.0020
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 22:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/07/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1009184-29.2025.8.26.0020 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Janete Madalena da Silva -
Vistos.
Para o cargo de inventariante nomeio J.
M. d.
S., considerando-a compromissada, independente de assinatura de termo.
Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual.
I - O pedido de justiça gratuita será apreciado após a apresentação das primeiras declarações.
II - Apresente a inventariante: 1) as Primeiras Declarações acompanhadas de toda a documentação comprobatória; 2) os documentos e representações de todos os herdeiros e cônjuges; 3) certidões de óbito de seus pais; 4) certidões negativas (tributos imobiliários e receita federal) 5) lançamentos fiscais dos imóveis, desde logo se observando ser indispensável prova de domínio (matrícula de RI em nome do autor da herança); 6) recolhimento dos tributos no prazo de 180 dias da data do falecimento (artigo 17, § 1º da lei nº 10.705/00).
No caso de eventual isenção, deverá ser reconhecida pela FESP, conforme artigo 8º da Portaria CAT 72/2001, diligenciando-se a fim de obter o reconhecimento da isenção ou a concordância com o pagamento do imposto "causa-mortis", diretamente na Procuradoria Fiscal da Fazenda. 7) cópia do protocolo junto à Secretaria da Fazenda Estadual referente à declaração e recolhimento do ITCMD; 8) plano de partilha; 9) certidão do Colégio Notarial do Brasil (testamento).
Pedidos de alvará serão apreciados após manifestação favorável do credor tributário (Fesp), na forma da lei.
No mais, aguarde-se o cumprimento desta decisão por sessenta dias.
Com o cumprimento, certifique-se e cls. - ADV: ROSANA RODRIGUES DA SILVA (OAB 387989/SP) -
18/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 09:15
Conclusos para decisão
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16/06/2025 09:27
Conclusos para despacho
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16/06/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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