TJSP - 1049356-17.2024.8.26.0224
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1049356-17.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Luis Carlos Salle - BANCO CETELEM S.A - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Deixo de condenar a vencida nas verbas da sucumbência nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95.
DO RECURSO.
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis, obrigatoriamente através de advogado.
Em caso de recurso, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, deverá ser comprovado, no prazo de 48hs, sob pena de deserção, o recolhimento do preparo que corresponderá: a.) à taxa judiciária de ingresso no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa; b.) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor atualizado fixado na sentença ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor atualizado da causa (nas hipóteses acima sempre observado o valor mínimo de 5 UFESPs).
O recolhimento da soma das parcelas a e b deverá ser feito em guia DARE-SP, cód. 230-6; c.) além das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais/carta AR unipaginada - guia do F.E.D.T.J. cód. 120-1; diligências de Oficial de Justiça - guia GRD; carta precatória guia DARE cód. 233-1; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados como Sisbajud, Infojud, Renajud, Siel, Comgásjud, Serasajud - guia do F.E.D.T.J. cód. 434-1, dentre outras (Comunicados CG nº 1530/2021 e CG nº 489/2022); d.) Despesas relativas a porte de remessa e retorno são devidas somente para processos físicos (Prov. 2.684/23, art. 3º, parág. único).
Cada valor deverá ser recolhido na respectiva guia (F.E.D.T.J., GRD e/ou DARE) com o código correspondente, conforme instruções completas e detalhadas que poderão ser encontradas na página do TJSP, a seguir: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
O desatendimento dos critérios ou a insuficiência do valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno e despesas processuais, implicará na deserção do recurso, observando-se que não se admitirá a compensação de valores entre taxa judiciária e as despesas por se tratarem de tributos com destinação específica, salientando-se, ainda, que, no rito dos JECs não há que se falar em complementação do preparo após o decurso do prazo do artigo 42, §1º da Lei 9.099/95 (Enunciados 80 e 168 do FONAJE), sendo inaplicável ao rito especial as diretrizes do artigo 1.007, §§2º e 4º do CPC.
Dispensada a indicação e publicação do preparo, o recolhimento independe de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores, nos termos dos Comunicados CG nº 1530/21, nº 489/22 e nº 374/23.
DO PAGAMENTO.
Efetuado o pagamento voluntário mediante depósito judicial, fica desde já deferida a expedição de MLE em favor da parte credora, manifestando-se inclusive quanto a eventual satisfação do débito, em 10 dias, ficando consignado que o silêncio será interpretado como reconhecimento da suficiência do valor.
DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Fica a parte vencedora ciente de que deverá, no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado desta decisão, dar início ao cumprimento de sentença (cód. 156 cumprimento de sentença), sob pena de arquivamento (Comunicado CG n. 1789/17).
P.R.I.C - ADV: RÔMULO FERNANDO DOS SANTOS AGUILHEIRA (OAB 472722/SP), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 422270/SP) -
16/06/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 10:03
Julgada improcedente a ação
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15/04/2025 11:51
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 16:38
Juntada de Petição de Réplica
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08/04/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 17:13
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 04:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/02/2025 14:18
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 13:08
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 10:43
Ato ordinatório
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15/11/2024 08:49
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 03:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2024 22:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2024 15:33
Conclusos para decisão
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04/11/2024 17:19
Conclusos para despacho
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04/11/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2024 03:56
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2024 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/10/2024 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2024 11:05
Conclusos para decisão
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02/10/2024 10:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/10/2024 10:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/10/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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02/10/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/09/2024 16:29
Determinada a Redistribuição dos Autos
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30/09/2024 15:59
Conclusos para decisão
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27/09/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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