TJSP - 0003628-74.2025.8.26.0566
1ª instância - 01 Civel de Sao Carlos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 13:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 18:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/06/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0003628-74.2025.8.26.0566 (processo principal 1003183-78.2021.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Isabel Nicomedes Rodrigues - CGT/Centrape Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Nos termos do artigo 523 do CPC, intime-se o(a) executado(a), na pessoa do(a) advogado(a), para que, no prazo de 15(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, sua impugnação (art.525 do CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido e multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
No silêncio do(a)(s) executado(a)(s), caso requerida a penhora on line, com o valor atualizado do débito, proceda-se a constrição.
Ocorrendo o bloqueio de ativos financeiros, intime(m)-se o(a)(s) executado(s)(s), na pessoa de seu(s) advogado(s) ou pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, para manifestação(ões), no prazo de 05 dias (§§ 2º e 3º do art.854 do CPC).
Intime-se. - ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), VANESSA BALEJO PUPO (OAB 215087/SP) -
10/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 10:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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