TJSP - 1500073-51.2022.8.26.0607
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Nilson Xavier de Souza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 19:04
Prazo
-
12/06/2025 17:37
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
12/06/2025 00:00
Publicado em
-
11/06/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 14:45
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
-
11/06/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500073-51.2022.8.26.0607 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Tabapuã - Apelante: Tarsisio Emanuel dos Santos Silva - Apelante: Ederson Fernando Bispo - Apelado: Murilo Peres - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Xavier de Souza - Deram provimento aos apelos dos réus Tarsísio e Ederson para, com fundamento no artigo 593, inciso III, alínea “a”, do Código de Processo Penal, decretar a nulidade dos respectivos julgamentos, que deverão ser oportunamente renovados na origem, com determinação para que sejam expedidos alvarás de soltura clausulados em favor de ambos, em função da concessão de liberdade provisória condicionada à observância das seguintes medidas cautelares, pena de revogação do benefício: (i) comparecimento mensal em juízo, para informar e justificar atividades; (ii) proibição de manter contato com a vítima e as testemunhas do caso; (iii) proibição de ausentar-se da comarca sem prévia autorização do Juízo; (iv) necessidade de comunicar ao Juízo qualquer alteração de endereço; II) dá-se provimento ao apelo do Ministério Público para, com fundamento no artigo 593, inciso III, alínea “a”, do Código de Processo Penal, decretar a nulidade do julgamento do corréu Murilo, que deverá ser oportunamente renovado na origem, impondo-se ao referido acusado, com vista à manutenção da sua libertação, as seguintes medidas cautelares, que deverão ser por ele observadas, pena de prisão: (i) comparecimento mensal em juízo, para informar e justificar atividades; (ii) proibição de manter contato com a vítima e as testemunhas do caso; (iii) proibição de ausentar-se da comarca sem prévia autorização do Juízo; (iv) necessidade de comunicar ao Juízo qualquer alteração de endereço.
Os réus Tarsísio e Ederson deverão ser intimados das medidas cautelares que lhes foram estabelecidas no momento da libertação, ficando desde então cientes da necessidade de cumprimento.
O acusado Murilo deverá ser intimado pelo Juízo de Primeiro Grau acerca das medidas cautelares que lhe foram impostas.
V.U. - - Advs: Tatiana Cristina Sene Maciel (OAB: 403557/SP) - Marcio Paschoal Alves (OAB: 247224/SP) - Victor Hugo Lopes (OAB: 467354/SP) - Vinícius Matheus Puga (OAB: 477888/SP) - Stefany Veroni Lima (OAB: 526989/SP) - 10º Andar -
09/06/2025 00:00
Publicado em
-
02/06/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 18:21
Expedição de Ofício.
-
02/06/2025 16:26
Acórdão registrado
-
02/06/2025 14:26
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
02/06/2025 14:22
Julgado virtualmente
-
02/06/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 18:39
Documento Finalizado
-
30/05/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 11:45
Julgamento Virtual Iniciado
-
30/05/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 22:18
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
21/05/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 12:16
Parecer - Prazo - 10 Dias
-
16/05/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
16/05/2025 16:27
Despacho
-
14/05/2025 00:00
Publicado em
-
13/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 00:00
Publicado em
-
09/05/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 09:00
Distribuído por competência exclusiva
-
07/05/2025 08:56
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
06/05/2025 10:16
Processo Cadastrado
-
28/04/2025 11:52
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500120-21.2025.8.26.0542
Justica Publica
Gustavo Miguel dos Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/01/2025 17:22
Processo nº 0000092-04.2025.8.26.0486
Miliani Marques Ferreira
Crefisa S/A. Credito, Financiamento e In...
Advogado: Natalia Michelsen Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/10/2022 17:35
Processo nº 1009743-20.2024.8.26.0602
Sebastiao Fernandes Vieira
Marialva Pereira da Silva Braga
Advogado: Hamilton Bastos Rosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/03/2024 19:31
Processo nº 1001679-86.2022.8.26.0506
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Luiz Rafael Soares Pires
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/01/2022 14:14
Processo nº 1500073-51.2022.8.26.0607
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1097
Carlos Alexandre Beguelini
Advogado: Emmanoel Francisquini Caires da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/02/2022 18:47