TJSP - 1530856-14.2023.8.26.0050
1ª instância - 05 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1530856-14.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - MARIANA ARAGÃO ALMEIDA - A defesa foi intimada da sentença e interpôs apelação, já acompanhada das razões recursais (fls. 206/220).
Portanto, recebo o apelo em favor de MARIANA ARAGÃO ALMEIDA, anotando-se no sistema SAJ (histórico de partes) a interposição de recurso.
Dê-se vista ao Ministério Público para oferta das contrarrazões de apelação.
Ainda, aguarde-se o prazo recursal em relação ao Ministério Público.
Em caso de apelação, tornem conclusos.
Certificado o trânsito em julgado para o órgão ministerial, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens, anotando-se.
Intime-se. - ADV: EDUARDO VARGAS MANFRINATO (OAB 379060/SP), SEAN JUNIOR SAMPAIO DE QUEIROZ (OAB 474622/SP) -
29/08/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 11:06
Conclusos para despacho
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25/08/2025 20:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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24/08/2025 20:53
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 18:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1530856-14.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - MARIANA ARAGÃO ALMEIDA - Posto isso, julga-se PROCEDENTE a ação penal para condenar MARIANA ARAGÃO ALMEIDA, qualificada nos autos, foi denunciada como incurso no artigo 158, caput, duas vezes, c.c artigo 71, ambos do Código Penal às penas de4 anos, 8 meses de reclusão e 11 dias-multa, fixado o regime prisional semiaberto. - ADV: EDUARDO VARGAS MANFRINATO (OAB 379060/SP), SEAN JUNIOR SAMPAIO DE QUEIROZ (OAB 474622/SP) -
21/08/2025 02:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 17:00
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
-
19/08/2025 10:54
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 19:27
Juntada de Petição de Alegações finais
-
15/08/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 11:35
Juntada de Mandado
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23/06/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1530856-14.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - MARIANA ARAGÃO ALMEIDA - 1) Recebida a denúncia, a ré foi devidamente citada (fls. 144) e apresentou resposta escrita à acusação (fls. 119/127), que passo a analisar, como segue.
A defesa técnica, em sede de defesa prévia, arguiu a ocorrência de "bis in idem", sustentando que a acusada já respondeu pelos mesmos fatos aqui apurados, no processo 1535360-79.2023.8.26.0562, e teve extinta sua punibilidade.
O Ministério Público manifestou-se parcialmente favorável a esta questão, salientando contudo que o pedido deve ser acolhido tão somente em relação a vítima Luis Henrique Capellari., Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que de fato, a acusada respondeu ao processo nº 1535360-79.2023.8.26.0562, que tramitou na Vara do Juizado Especial Criminal da Comarca de Santos/SP, versando sobre os mesmos fatos narrados na presente denúncia em relação a vítima Luis Henrique, tendo sua punibilidade extinta.
Assim, caracterizado o bis in idem, ACOLHO PARCIALMENTE a preliminar arguida pela defesa e, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE da acusada MARIANA ARAGÃO ALMEIDA, em razão da duplicidade de feitos em relação a vítima Luis Henrique. 2) No mérito, a defesa requereu a absolvição sumária sob o fundamento da excludente de ilicitude ou a desclassificação para o crime de ameaça, além da instauração de incidente de sanidade mental.
Pois bem.
Não é caso de absolvição sumária, porque ausentes as hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal.
Indefiro, por ora, o pedido de instauração de insanidade mental que poderá ser revisto após a realização do interrogatório.
No mais, a defesa prévia apresentada pela ré demanda valoração antecipada da prova, o que não se admite nesta fase da persecução penal, especialmente considerando-se os indícios de autoria que determinaram a deflagração da ação penal. 4) Portanto, ratifico o recebimento da denúncia e designo o dia 14 de agosto de 2025, às 16 horas para a realização da audiência de instrução de forma virtual.
Na data e horário da audiência, as partes deverão acessar o link para o ingresso na videoconferência: https://tinyurl.com/yv758d2s Expeçam-se mandados/cartas precatórias para intimação das vítimas.
No ato de intimação, o(a) oficial de justiça deverá colher informações sobre endereço de e-mail e número de telefone do intimando e orientá-lo sobre as instruções de ingresso na videoconferência que acompanham o mandado/carta precatória Se constatada impossibilidade técnica de participação de forma virtual, deverá o intimando ser orientado a comparecer no cartório da 5ª Vara Criminal na data e horário da audiência.
Intime-se a testemunha de defesa Rodolfo (fls.127).
Intime-se a ré solta, por meio de sua defesa constituída, através de publicação no DJe. 5) O pedido de oitiva das esposas das vítimas como testemunhas de defesa em instrução criminal revela afronta aos deveres de lealdade processual e à ética que devem reger a atuação da defesa, ao buscar indevidamente envolver o núcleo familiar dos ofendidos com o claro propósito de constrangê-los e, por via oblíqua, enfraquecer suas declarações.
A medida, além de impertinente, caracteriza tentativa de revitimização, desrespeitando os princípios da dignidade da pessoa humana e do devido processo legal, com o que este juízo não pode compactuar.
Diante do exposto, indefiro o pedido de oitiva das esposas das vítimas.
Ciência às partes. - ADV: EDUARDO VARGAS MANFRINATO (OAB 379060/SP), SEAN JUNIOR SAMPAIO DE QUEIROZ (OAB 474622/SP) -
10/06/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 16:46
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 16:46
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 11:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 14/08/2025 04:00:00, 5ª Vara Criminal.
-
16/05/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 20:30
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 20:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2025 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 11:18
Juntada de Mandado
-
06/05/2025 10:47
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
04/05/2025 18:41
Suspensão do Prazo
-
25/02/2025 14:19
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 22:22
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 12:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
18/02/2025 18:20
Recebida a denúncia
-
17/02/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 14:32
Evoluída a classe de 279 para 283
-
14/02/2025 13:33
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/02/2025 13:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/02/2025 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
06/02/2025 20:05
Juntada de Petição de Denúncia
-
06/02/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
03/02/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 21:48
Suspensão do Prazo
-
24/10/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 17:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Tramitação Direta – Manifestação MP ao Delegado
-
20/10/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
15/10/2024 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 15:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 14:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 14:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/07/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 13:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/05/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 17:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Tramitação Direta – Manifestação MP ao Delegado
-
18/03/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
15/03/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 15:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/02/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 16:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/01/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 20:37
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 19:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/12/2023 19:14
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 17:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/10/2023 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 20:15
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 19:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/09/2023 19:06
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 11:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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