TJSP - 1500056-41.2025.8.26.0338
1ª instância - 01 Cumulativa de Mairipora
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 11:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/07/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 09:49
Conclusos para despacho
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03/07/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1500056-41.2025.8.26.0338 - Inquérito Policial - Fato Atípico - HENRIQUE ESMERIO DE OLIVEIRA - Vistos, Página 48 - Trata-se de pedido de Homologação de Acordo de Não Persecução Penal celebrado por meio de audiência realizada de forma virtual entre o Ministério Público, o(a) investigado(a) Henrique Esmerio de Oliveira, acompanhado(a) por sua defensora constituída Dra.
Pamella Marques Garcia, inscrita na OAB/SP nº 314.692.
Conforme consta às fls. 49/53 no referido ato, o(a) investigado(a) confessou a prática da infração penal que lhe é imputada, que não foi praticada com violência ou grave ameaça à pessoa, com pena mínima inferior a 4 (quatro) sendo-lhe então proposto, com fundamento no artigo 28-A do Código de Processo Penal, o Acordo de Não Persecução Penal, por entender ser o referido acordo necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições: a.
Pagar prestação pecuniária no importe de 1, 5 salários minimos, podendo o valor ser pago no prazo de 60 dias da homologação. b.
Comprovar a reparação do dano causado ao ofendido, acordado entre as partes da seguinte maneira: R$ 4.636,00 (quatro mil seiscentos e trinta e seis reais) em 10 (dez) vezes, com a primeira parcela para o dia 02/06/2025.
Assim, presente o requisito da voluntariedade, confirmada por meio da oitiva do investigado no ato realizado entre as partes, na presença de sua Defesa, bem como a legalidade da proposta.
As condições dispostas no acordo são adequadas e suficientes.
Ante ao exposto, HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, acostado, às págs. 49/53, pelo N.
Representante do Ministério Público, com fundamento no artigo 28-A, do Código de Processo Penal.
Advirta-se o investigado de que o não cumprimento das condições implicará a rescisão do presente acordo, sendo possível, então, o prosseguimento da persecução penal.
Promovam-se as anotações e comunicações necessárias.
Levando-se em conta tratar-se de pagamento da prestação pecuniária pelo averiguado e que não há outras diligências em andamento, autoriza-se o cumprimento das condições nos presentes autos.
Intime-se a Defesa e o Ministério Público desta decisão.
Cumpra-se. - ADV: PAMELLA MARQUES GARCIA (OAB 314692/SP) -
18/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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18/06/2025 09:58
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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04/06/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 10:24
Conclusos para despacho
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23/05/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/04/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 07:53
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 07:53
Juntada de Certidão
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07/04/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 15:37
Expedição de Ofício.
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13/02/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 18:06
Conclusos para despacho
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13/01/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 17:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/01/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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