TJSP - 2142370-94.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Paulo Roberto Grava Brazil
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 13:37
Prazo
-
27/06/2025 19:56
Unificação Pai
-
25/06/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 18:21
Julgado virtualmente
-
11/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2142370-94.2025.8.26.0000/50001 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: José Luis Lima do Poço Pires - Agravado: Indústrias Reunidas de Bebidas Tatuzinho 3 Fazendas Ltda - Agravado: Tavarez de Almeida Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravado: Ctac Participações e Empreendimentos Ltda. - VOTO Nº 39820
Vistos. 1.
Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso (agravo de instrumento), por intempestividade.
Inconformado, o agravante alega que a decisão de origem, a qual inadmitiu o seu recurso de apelação, padece de nulidade absoluta, "por ter negado seguimento a recurso cabível contra sentença que definiu critério de apuração de haveres, o que, conforme jurisprudência pacífica do STJ (REsp 1.954.643/SC, DJe 18/02/2022), configura decisão de mérito e, portanto, deve ser impugnada por apelação.".
Em síntese, argumenta que a nulidade absoluta não se submete à preclusão.
Ressalta que se trata de "vício de ordem pública, o qual pode ser reconhecido a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício, como disposto no art. 278 do CPC.".
Por consequência, entende que essa nulidade repercute na subsequente decisão de primeiro grau que indeferiu quesitos periciais.
Busca a reforma da decisão monocrática, "viabilizando-se o regular prosseguimento do Agravo de Instrumento nº 2142370-94.2025.8.26.0000, com o consequente julgamento colegiado da matéria, para que se reconheça a nulidade da decisão que inadmitiu a apelação e se proceda à devida análise do indeferimento dos quesitos periciais apresentados pelo Agravante". É o relatório do necessário. 2.
O recurso não pode ser conhecido.
O agravante interpôs outro agravo interno contra a mesma decisão, anteriormente protocolizado (Agravo Interno n. 2142370-94.2025.8.26.0000/50000).
O segundo recurso é inadmissível, à luz da preclusão consumativa operada com o protocolo do primeiro e do princípio da unirrecorribilidade das decisões. 3.
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC, não conheço deste agravo interno. - Magistrado(a) Grava Brazil - Advs: Marcos Ragazzi (OAB: 119900/SP) - Darcylene Gomes Camandaroba (OAB: 270860/SP) - Luciana Aparecida dos Santos (OAB: 183890/SP) - 4º Andar -
09/06/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 16:32
Despacho
-
28/05/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 13:57
Subprocesso Cadastrado
-
28/05/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 13:54
Subprocesso Cadastrado
-
27/05/2025 16:44
Prazo
-
26/05/2025 00:00
Publicado em
-
23/05/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 00:00
Publicado em
-
16/05/2025 00:00
Publicado em
-
14/05/2025 21:51
Decisão Monocrática registrada
-
14/05/2025 20:31
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
14/05/2025 20:02
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
-
14/05/2025 17:56
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
14/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 18:22
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 18:05
Distribuído por sorteio
-
13/05/2025 12:54
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
13/05/2025 12:28
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006638-71.2025.8.26.0320
Trevo Loterias Vi de Limeira LTDA
Milena Ferreira dos Santos Silva
Advogado: Alan Elesanderson Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2025 11:32
Processo nº 1000402-90.2017.8.26.0027
Empresa Brasileira de Esquadrias LTDA
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Elialba Francisca Antonia Daniel Carosio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2017 10:30
Processo nº 0009822-27.2020.8.26.0482
Mario Costa Barreiro
Associacao Brasileira dos Servidores Pub...
Advogado: Maycon Liduenha Cardoso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1000362-89.2020.8.26.0549
Cooperativa de Credito dos Produtores Ru...
Jose Ednei de Almeida
Advogado: Julieber Ticiano Vanzella
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2020 09:06
Processo nº 1503042-63.2024.8.26.0544
Justica Publica
Felipe Baron Dias
Advogado: Donizeti Beserra Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/10/2024 10:52