TJSP - 1001222-76.2025.8.26.0400
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Olimpia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001222-76.2025.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Ferroni Mercadão dos Calçados Ltda - Epp - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação proposta por Ferroni Mercadão dos Calçados Ltda contra Elisangela Pereira Canuto, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré a pagar à demandante R$ 219,66, referentes ao saldo devedor das duas notas promissórias de fl. 12, referentes à nota fiscal nº 015873 (fls. 10/11), com correção monetária e juros legais da mora contados do vencimento (06/04/2021 - cf.
Informação de fl. 12).
Nos termos da planilha anexa, o valor atual do crédito, nos termos desta sentença, válido para a presente data (10/06/2025), é de R$ 408,74.
A partir da data desta sentença, esse valor será monetariamente atualizado e acrescido dos juros legais da mora na forma da Lei nº 14.905/2024.
Os benefícios da justiça gratuita foram indeferidos à parte autora (fl. 21, item "1").
Sem condenação em custas, despesas processuais ou em honorários advocatícios nesta fase (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Oportunamente, manifeste-se a parte autora em termos de cumprimento de sentença. - ADV: RENATO CESAR FERNANDES (OAB 277965/SP) -
10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 09:48
Julgada Procedente em Parte a Ação
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09/06/2025 16:59
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 16:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/06/2025 16:34
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2025 04:34:42, Vara do Juizado Especial Cível.
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02/06/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 16:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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22/05/2025 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 03:00
Suspensão do Prazo
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25/04/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 14:01
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 17:21
Recebida a Petição Inicial
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24/04/2025 14:49
Conclusos para despacho
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24/04/2025 14:37
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/06/2025 03:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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22/04/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 15:25
Conclusos para despacho
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16/04/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 09:22
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2025 16:47
Conclusos para despacho
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17/03/2025 07:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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