TJSP - 1000887-87.2025.8.26.0681
1ª instância - Vara Unica de Louveira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 09:53
Recebida a Petição Inicial
-
23/06/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000887-87.2025.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Claudia Pinto da Costa - Providencie a parte autora a emenda da inicial, nos termos do art. 129-A, I, da Lei nº 8.213/91: "Art. 129-A.
Os litígios e as medidas cautelares relativos aos benefícios por incapacidade de que trata esta Lei, inclusive os relativos a acidentes do trabalho, observarão o seguinte: (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) I- quando o fundamento da ação for a discussão de ato praticado pela perícia médica federal, a petição inicial deverá conter, em complemento aos requisitos previstos no art. 319 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 ( Código de Processo Civil ): (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) a)descrição clara da doença e das limitações que ela impõe; (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) b)indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado; (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) c)possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; e (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) d)declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso; (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC/2015).
Intimem-se. - ADV: IGOR KLEBER PERINE (OAB 251813/SP), SANDIE FERRARI PORTO (OAB 421769/SP) -
10/06/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:40
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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