TJSP - 1054001-79.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 22:14
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 13:32
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 13:31
Determinada a citação
-
10/07/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 11:51
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 16:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/07/2025 16:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/07/2025 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
30/06/2025 15:11
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
30/06/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1054001-79.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Anisio Alvaro Gentil - - Ivanilda das Graças Velozo Almeida - - Jucelia dos Santos - - Silvana Costa da Silva -
Vistos.
Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de esclarecer se há litispendência ou coisa julgada, considerando que a distribuição dos autos foi direcionada, demonstrando a distinção com o processo paradigma indicado no movimento de distribuição do sistema eSAJ "Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)".
Em havendo litispendência parcial, deverá trazer aos autos nova peça inicial indicando o pedido exato para cada parte autora, excluindo os pedidos já contidos em outros autos, pois é dever do procurador ao ingressar com demanda judicial verificar se a parte autora não possui prévio processo; Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário.
No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC).
Após, conclusos. - ADV: JÉSSICA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 471515/SP), JÉSSICA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 471515/SP), JÉSSICA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 471515/SP), JÉSSICA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 471515/SP) -
16/06/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:09
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
14/06/2025 09:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005318-58.2024.8.26.0566
Empreendimento Imobiliario Adn 108 Spe L...
Juliana Cristine Martins
Advogado: Pedro Vinha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/05/2024 16:35
Processo nº 1008190-23.2022.8.26.0079
Karoline Taina Norato Rodrigues Prado
Banco Pan S.A.
Advogado: Celso Ricardo Orsi Lapostte
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2022 17:28
Processo nº 1001289-92.2025.8.26.0189
Jose Henrique Muraro
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Advogado: Antonio Gilberto de Freitas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/02/2025 15:28
Processo nº 1000704-14.2023.8.26.0382
Milton Luiz
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Orlando dos Santos Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/12/2023 22:01
Processo nº 1006539-72.2025.8.26.0071
Roberto Seizen Yonamini
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Daniela Vasconcelos Ataide Ricioli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2025 16:30