TJSP - 1054093-57.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 17:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 11:12
Juntada de Petição de Réplica
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14/07/2025 23:44
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 23:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2025 13:44
Conclusos para decisão
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02/07/2025 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1054093-57.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Evanilze de Paula Batista -
Vistos. 1.
Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença.
Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal.
Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado.
Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo.
A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. 2.
Cite-se a parte ré via portal eletrônico.
Intime-se. - ADV: NADIN ESPERIDIAO (OAB 21398/SP) -
16/06/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:09
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 10:09
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
16/06/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
15/06/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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