TJSP - 1003566-91.2024.8.26.0197
1ª instância - 02 Cumulativa de Francisco Morato
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1003566-91.2024.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Vinicius Santos Souza Correa - Banco Agibank S.A. - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), IGOR GALVÃO VENANCIO MARTINS (OAB 390614/SP) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2025 08:59
Conclusos para despacho
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21/03/2025 14:25
Juntada de Petição de Réplica
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25/02/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/12/2024 16:30
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2024 03:32
Não confirmada a citação eletrônica
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26/11/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 17:20
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 15:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/08/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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