TJSP - 0000633-66.2024.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000633-66.2024.8.26.0229/01 - Requisição de Pequeno Valor - Promoção / Ascensão - Marileis Chapka Silva -
Vistos.
Trata-se de pedido de complementação de diferença a ser paga em RPV.
A requerente discorda do valor do pagamento efetuado pela requerida, pretendendo a atualização do débito utilizando o IPCA-E e a aplicação de juros de mora de 0,5% ao mês da data do cálculo até a data da expedição do RPV.
Pede a condenação da municipalidade nas penas por litigância de má-fé.
Analisando os autos, tem-se que: - a data do cálculo que foi homologado é agosto/2024; - o ofício foi expedido em 19/02/2025; - o ofício requisitório deve ser considerado entregue em 28/02/2025; - o pagamento foi efetuado em 25/04/2025.
Pois bem.
Para apuração do valor efetivamente devido, era necessário realizar uma primeira atualização, considerando a data do cálculo até a data da expedição do ofício, utilizando apenas a taxa SELIC, que já engloba a cobrança de juros devidos no período, sem incidência de outros juros.
Depois, necessário realizar a segunda atualização, da data da expedição do ofício até o pagamento, sendo devido neste período apenas a correção pelo IPCA-E.
Não há que se falar em multa ou honorários, porque o pagamento foi efetuado dentro do prazo de sessenta dias úteis contados da entrega do ofício (apenas se tivesse sido ultrapassado esse prazo, é que incidiria a Taxa Selic para juros e atualização).
Considerando que o cálculo trazido pela parte requerente não atende a esses parâmetros citados, não se pode acolhê-lo imediatamente.
Assim, traga a parte interessada nova planilha nos termos mencionados para fins de apuração do valor devido, inclusive com o imposto de renda devido.
Prazo de dez dias, sob pena de extinção.
Por outro lado, não verifico má-fé por parte da municipalidade que possa acarretar sua condenação nas penas do artigo 81 do Código de Processo Civil, de modo que fica rejeitado o pedido elaborado pela requerente.
Int. - ADV: VINICIUS MARQUES BERNARDES (OAB 385877/SP) -
16/06/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 09:25
Conclusos para julgamento
-
18/05/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 02:39
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
30/04/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 11:24
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
25/02/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 19:28
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 19:28
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
19/02/2025 09:24
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
14/02/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 17:29
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
19/12/2024 14:46
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 19:45
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000854-40.2024.8.26.0582
Evandro Silva de Gamarros ME - Magazine ...
Eunice de Fatima Silva Nogueira
Advogado: Michela de Souza Lima Batista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2024 11:06
Processo nº 1004279-66.2024.8.26.0197
Jose Nascimento Pereira de Santana
Banco Bradesco Financiamento S/A
Advogado: Daniel Fernando Nardon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/09/2024 15:47
Processo nº 1005310-81.2024.8.26.0566
Bradesco Saude S/A
Msm Preparacao de Documentos LTDA
Advogado: Lucas Gomes Lima Cardoso
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1005310-81.2024.8.26.0566
Msm Preparacao de Documentos LTDA
Bradesco Saude S/A
Advogado: Lucas Gomes Lima Cardoso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/05/2024 15:51
Processo nº 1011524-64.2023.8.26.0068
Condominio Edificio Inspire Flores
Liliane da Silva de Oliveira
Advogado: Emerson Luis de Oliveira Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/06/2023 18:06