TJSP - 1034177-23.2024.8.26.0554
1ª instância - 04 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1034177-23.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - B.r. de Sousa Psicologia - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, a fim de CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$ 49.792,45 (fl. 129), acrescido de correção monetária e encargos contratuais, além de juros legais de mora, incidentes desde os vencimentos.
Anoto que a forma de cálculo da correção monetária e dos juros obedece ao contrato até a sua judicialização (propositura da ação), quando, então, os juros e a correção monetária passam a sofrer a incidência de regime legal, por força de dispositivo legal expresso (arts. 405 e 406 do Código Civil).
A partir da entrada em vigor da lei 14.905/24, a correção monetária observará os índices do IPCA e os juros de mora, a taxa legal, que corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária.
Diante da sucumbência, arcará a parte ré com as custas e despesas processuais, além dos honorários sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor da condenação atualizado.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
P.I.C. - ADV: SERGIO HENRIQUE ROMANO GARCIA RUIZ (OAB 339531/SP) -
18/04/2025 17:33
Conclusos para Sentença
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18/04/2025 17:33
Certidão de Cartório Expedida
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16/04/2025 20:59
Petição Juntada
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26/02/2025 04:16
AR Positivo Juntado
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17/02/2025 06:31
Certidão Juntada
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15/02/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 13:32
Remetido ao DJE
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14/02/2025 13:11
Carta Expedida
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14/02/2025 13:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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31/01/2025 09:54
Conclusos para despacho
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30/01/2025 12:50
Emenda à Inicial Juntada
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15/01/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 10:31
Remetido ao DJE
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14/01/2025 08:20
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2024 12:24
Conclusos para despacho
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18/12/2024 12:23
Expedição de documento
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17/12/2024 17:07
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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