TJSP - 1008506-95.2024.8.26.0554
1ª instância - 04 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 13:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 15:47
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
04/07/2025 10:16
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 21:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2025 19:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2025 12:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1008506-95.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sergio Candil Filho - Jsl S/A - - Diogo Alves Pereira Transportes-me - - Rodrigo Pereira do Nascimento - - BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da ação principal para CONDENAR a parte ré: i) à indenização material de R$ 22.501,75 devidamente atualizada.
A correção monetária deverá observar os índices do IPCA, desde o desembolso.
Incidirão, desde a citação, juros moratórios nos termos do art. 406 do Código Civil; e ii) ao pagamento de R$ 5.000,00 à parte autora, a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP e acrescidos de juros moratórios legais de 1% ao mês (artigo 406 CC c/c artigo 161, parágrafo 1º, CTN), ambos incidentes desde o arbitramento.
Nesse sentido a Súmula 362 do STJ: A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.
Em ambos os casos, observe-se a modificação introduzida pela Lei n. 14.905/24, a partir da sua vigência.
Em consequência, extingo a ação com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Outrossim, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na lide secundária para CONDENAR a litisdenunciada a pagar à litisdenunciante o mesmo valor da condenação material e moral, admitindo-se a execução direta, nos termos da fundamentação, nos limites de sua responsabilidade.
A sucumbente da lide principal arcará com as custas e despesas processuais (art. 82, §2º, CPC), além de honorários advocatícios, desde já fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85,§ 2º, do Código de Processo Civil.
Em relação à lide secundária, a denunciada foi vencida integralmente, pelo que as custas e despesas processuais serão por ela suportadas, não havendo condenação em honorários pela aceitação da denunciação, nos termos da fundamentação.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
P.I.C. - ADV: CARLOS GEDIÃO HEIDERICH JUNIOR (OAB 243174/SP), CAROLINA TOMAZ CARITÁ (OAB 394257/SP), VINICIUS CALDEIRA DOS SANTOS (OAB 386771/SP), VINICIUS CALDEIRA DOS SANTOS (OAB 386771/SP), CAROLINA TOMAZ CARITÁ (OAB 394257/SP), MARIA EMILIA VELOSO CAPPI (OAB 234104/SP), ELIZANDRA MENDES DE CAMARGO DA ANA (OAB 210065/SP), FERNANDO FERNANDES NARCIZO (OAB 172899/SP) -
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:16
Julgada Procedente a Ação
-
04/06/2025 08:46
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 19:01
Juntada de Petição de Alegações finais
-
20/05/2025 15:19
Juntada de Petição de Alegações finais
-
06/05/2025 12:44
Juntada de Petição de Alegações finais
-
16/04/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 10:26
Ato ordinatório
-
15/04/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 13:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 16/04/2025 02:00:00, 4ª Vara Cível.
-
03/04/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 14:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 16:48
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 10:27
Juntada de Petição de Réplica
-
05/02/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 10:47
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
27/01/2025 16:34
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/11/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 10:20
Expedição de Carta.
-
15/11/2024 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 14:28
Ato ordinatório
-
04/11/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 11:29
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
30/09/2024 09:23
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 20:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/09/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 16:04
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 02:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 23:56
Juntada de Petição de Réplica
-
30/07/2024 15:38
Juntada de Petição de Réplica
-
23/07/2024 22:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 19:16
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
15/06/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 11:36
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2024 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 23:03
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2024 10:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2024 23:44
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 23:44
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 23:44
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 18:00
Expedição de Carta.
-
02/05/2024 17:59
Expedição de Carta.
-
02/05/2024 17:59
Expedição de Carta.
-
02/05/2024 17:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/05/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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