TJSP - 0001963-29.2025.8.26.0079
1ª instância - 03 Civel de Botucatu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 09:30
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0001963-29.2025.8.26.0079 (processo principal 1004507-07.2024.8.26.0079) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Joyce de França Fogaça - Unimed Botucatu - Cooperativa de Trabalho Médico -
Vistos.
Trata-se de cumprimento provisório de sentença de obrigação de fazer na forma dos arts. 513 e 536, ambos do CPC, em que há notícia de indeferimento do agravo tirado pela operadora para obtenção de efeito suspensivo ao apelo por ela interposto (fls. 203/209 dos autos principais).
Assim, intime(m)-se o(a)(s) devedor(e)(a)(s) para o cumprimento da obrigação de fazer, consistente em autorizar a realização do procedimento cirúrgico reparatório prescrito para a paciente, a ser realizado por profissionais credeciados em rede hospitalar própria ou credenciada, via patrono(a)(s) (CPC, art. 513, § 2º, I)e pessoalmente, em 15 dias, sob pena de incidência em multa diária, na hipótese de descumprimento do preceito.
Int. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), MATEUS DE ALMEIDA MARTIN (OAB 364249/SP), FELIPE NAVARRO FREIRE MOREIRA (OAB 474653/SP), ÉZIO ANTONIO WINCKLER FILHO (OAB 154938/SP) -
16/06/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 10:00
Recebida a Petição Inicial
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30/04/2025 15:19
Conclusos para despacho
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15/04/2025 08:58
Conclusos para despacho
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11/04/2025 10:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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