TJSP - 1033342-63.2023.8.26.0071
1ª instância - 06 Civel de Bauru
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2025 10:18
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
16/07/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1033342-63.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria de Fatima Lima Hernandes - Banco Bradesco S/A - - Pserv - Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda - Diante do recurso de apelação interposto pelo Banco Bradesco e tendo em vista a homologação de acordo às fls. 120 e consequente extinção da ação em relação ao apelante, em sede do juízo de retratação acolho os argumentos expendidos e afasto a condenação em face do requerido.
Assim, operando-se erro material, de ofício afasto o último parágrafo da fundamentação da sentença e altero a determinação contida no dispositivo, que passa a ter a seguinte redação: "Ante o exposto, na parte não atingida pela carência superveniente, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA DE FÁTIMA LIMA HERNANDES contra PAULISTA - SERVIÇOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA para condenar a parte requerida ao pagamento de indenização de danos morais no importe de R$ 5 mil, acrescidos de juros de mora 12% ao ano até entrada em vigor da Lei 14.905/24 no dia 28 de agosto de 2024 e, a partir de então, conforme art. 406, § 1º do Código Civil (CC, arts. 404 e 406) desde o ato ilícito (primeiro desconto indevido) e correção monetária segundo a Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a publicação desta sentença e à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados da autora, e liquidáveis na forma do artigo 509, §2º, do Código de Processo Civil e acrescidos de juros legais desde a citação (CC., art 405) e correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde o ajuizamento (Lei 6.899/81, art. 1º, §2º).
Sucumbente, a ré arcará com a integralidade das custas, das despesas processuais dos honorários fixados em 10% do valor da condenação, conforme a súmula 326 do STJ.
Transitada em julgado, aguarde-se em cartório, por 30 dias, o requerimento do exequente para o início do cumprimento definitivo da sentença, na forma dos artigos 523 e 524 do Código de Processo Civil/15.
Decorrido sem manifestação, arquivem-se os autos.P.
I.".
Intime-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), ANDREIA LIMA HERNANDES BARBOSA (OAB 386075/SP), SAMUEL OLIVEIRA MACIEL (OAB 72793/MG) -
10/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2025 16:08
Conclusos para despacho
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16/05/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 14:56
Realizado cálculo de custas
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20/02/2025 15:38
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
20/02/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 15:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
11/02/2025 09:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
19/12/2024 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 08:38
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
03/12/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 15:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2024 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 15:11
Julgada Procedente a Ação
-
11/10/2024 13:26
Conclusos para julgamento
-
11/10/2024 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2024 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 11:54
Conclusos para despacho
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17/05/2024 11:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/05/2024.
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13/05/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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18/04/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/04/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 16:02
Conclusos para despacho
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19/02/2024 11:23
Conclusos para despacho
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17/02/2024 13:55
Juntada de Petição de Réplica
-
09/02/2024 17:17
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2024 08:25
Juntada de Petição de Réplica
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29/01/2024 09:05
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2024 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/01/2024 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/01/2024 06:29
Juntada de Certidão
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16/01/2024 06:29
Juntada de Certidão
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15/01/2024 14:09
Expedição de Carta.
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15/01/2024 14:06
Expedição de Carta.
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10/01/2024 00:48
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2024 10:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/01/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
27/12/2023 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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