TJSP - 0018111-86.2024.8.26.0100
1ª instância - 45 Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 15:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0018111-86.2024.8.26.0100 (processo principal 1098632-40.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Clientes Brf - - BRF S/A - Brasil Foods S/A - Vistos (2).
Defiro e determino o bloqueio on line de ativos financeiros do(s) executado(s) Mercado da Eskina Ltda - Nome Fantasia - Mercado São Lucas, CPFs/CNPJs 20.***.***/0001-95, pela dívida no valor de R$ 113.643,24.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Valores bloqueados em excesso deverão ser imediatamente liberados, bem como liberados os bloqueios inferiores ao equivalente a 5 (cinco) UFESPs.
Com a resposta, se negativa, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo requerer o quê de direito visando à satisfação do crédito.
Com o bloqueio total ou parcial, tendo a parte devedora advogados constituídos nos autos, expeça-se ato ordinatório, ficando a parte executada intimada para se manifestar acerca do bloqueio, em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC.
Não havendo advogado constituído nos autos, expeça-se carta ou mandado para intimação pessoal da parte executada, na forma do art. 841, § 2º do CPC, após o devido recolhimento das custas pelo exequente.
Fica o(a)executado(a) advertido(a) de que, não apresentada manifestação em 5 (cinco) dias, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se a quantia constrita para conta judicial (CPC, art. 854, § 5º).
Intime-se. - ADV: IVÂNIA PAGEL (OAB 31380/SC), PEDRO HENRIQUE KRACIK (OAB 13867/SC), PEDRO HENRIQUE KRACIK (OAB 13867/SC), LUIZ REINALDO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 712/SC), IVÂNIA PAGEL (OAB 31380/SC) -
16/06/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2025 14:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 14:46
Bloqueio/penhora on line
-
08/05/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 16:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 18:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
22/03/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 18:19
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 16:39
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/01/2025 19:05
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 14:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2025 20:54
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 07:03
Suspensão do Prazo
-
18/12/2024 14:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 16:19
Nomeado Curador
-
16/12/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 09:03
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 14:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2024 10:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/08/2024 14:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 15:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 14:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 10:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/05/2024 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 09:14
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2024 14:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 15:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 11:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2020
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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