TJSP - 1501511-85.2025.8.26.0388
1ª instância - 01 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 14:17
Juntada de Mandado
-
26/06/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 13:50
Expedição de Alvará.
-
26/06/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 14:00
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 15:07
Expedição de Alvará.
-
24/06/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 13:13
Juntada de Mandado
-
24/06/2025 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 17:27
Expedição de Ofício.
-
18/06/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 09:14
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 09:14
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 09:11
Expedição de Ofício.
-
17/06/2025 09:11
Expedição de Ofício.
-
17/06/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1501511-85.2025.8.26.0388 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - MARCOS RIBEIRO CRISPIM -
Vistos. 1.
As questões suscitadas na defesa preliminar não têm o condão de afastar o recebimento da denúncia, inexistindo motivos para a rejeição da peça acusatória ou para que seja decretada a absolvição sumária do acusado. 2.
Inicialmente, cumpre destacar que a denúncia narrou de forma escorreita o fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, contendo, ainda, a qualificação do réu, a classificação do crime e o rol de testemunhas, possibilitando, assim, ao denunciado exercer a ampla defesa.
Assim, preenchidos os requisitos do artigo 41 do CPP, não há que se falar em rejeição da exordial.
Consoante vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça, não há que se falar em inépcia da denúncia que descreve os fatos de forma de resumida, porquanto tal proceder não impede a compreensão da imputação feita pelo órgão ministerial e tampouco impossibilita o exercício do direito de defesa.
Em verdade, para que haja justa causa para a deflagração da ação penal é suficiente a existência de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, como se dá no caso em tela.
Confira-se: STJ - HC 197618/RJ, Min.
MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, Julgamento em 26/08/2014, DJE 02/09/2014; HC 35210/RJ, Min.
GILSON DIPP, QUINTA TURMA, Julgamento 05/10/2004, DJ 16/11/2004. 3.
Também não estão presentes os motivos ensejadores da absolvição sumária, cujo reconhecimento, pelo magistrado, demanda um juízo de certeza a respeito das hipóteses contempladas no artigo 397 do CPP, a saber: a) existência manifesta de causa excludente de ilicitude; b) existência manifesta de causa excludente de culpabilidade (salvo inimputabilidade); c) o fato narrado evidentemente não constitui crime; e d) estiver extinta a punibilidade do agente.
Ora, não estando o julgador inteiramente convencido a respeito das referidas hipóteses, que levam ao julgamento antecipado do mérito no âmbito penal, deverá, em respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório, determinar o prosseguimento do feito.
Nesse sentido, é o seguinte julgado do Superior Tribunal de Justiça: AgRg no RHC 43261/SP, Agravo Regimental no Recuso Ordinário em Habeas Corpus 2013/0399215-1, Ministro Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, Julgamento 25/08/2015, DJe 11/09/2015. 4.
Desta forma, MANTENHO o recebimento da denúncia e mantenho a custódia cautelar do denunciado MARCOS RIBEIRO CRISPIM, conforme já decidido às fls. 116/120, vez que os fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva permanecem incólumes. 5.
Ante o exposto, designo audiência de instrução, debates e julgamento (artigo 400 do CPP) para o dia 06/08/2025 às 13:00h.
Intime-se para comparecerem à audiência designada o(a) acusado(a), o(a) defensor(a), o(a) representante do Ministério Público, a vítima (se houver) e a(s) testemunha(s) arrolada(s) tempestivamente pelas partes na denúncia e na resposta à acusação.
Se o(a) acusado(a) que estiver respondendo ao processo em liberdade residir em outra comarca, fica desde já autorizada sua participação por videoconferência, desde que tenha habilidades para participação e aparelhos compatíveis com câmera e microfone ou aparelho celular com câmera de vídeo e acesso à internet estável, ficando responsável por acessar o link de acesso à audiência, previamente encaminhado.
Fica ciente, a parte ré, de que sua ausência ou não participação na audiência resultará na decretação de sua revelia.
Se necessário, requisitem-se o réu e os agentes policiais arrolados como testemunhas.
A participação na audiência será na modalidade virtual (audiência por videoconferência) no caso de: a) acusado(a), vítima(s) ou testemunha(s) que estiverem presos; e b) agentes policiais.
Deverá constar na requisição a ordem de que o réu, a vítima ou a testemunha deverão ser apresentados com antecedência mínima de 15 minutos na sala destinada à audiência virtual pelo Teams da Unidade Prisional onde estiver(em), bem como para que informe o endereço de e-mail para o envio do Link de acesso a audiência.
A participação na audiência será presencial, no fórum de Penápolis/SP, no caso de: a) acusado(a) que estiver respondendo ao processo em liberdade; b) vítima(s) ou testemunha(s) do povo.
Nesse caso, deverá ser expedido mandado de intimação, a ser cumprido pelo Sistema Urgente (cinco dias), para participar da audiência no próximo dia 06/08/2025 às 13:00h, devendo o Sr.
Oficial de Justiça orientar o intimado de que a sua participação na audiência deverá ser presencial, devendo comparecer na sala de audiências da 1ª Vara Judicial, no Fórum de Penápolis, localizado na Praça Dr.
Carlos Sampaio Filho, 190 - Centro - CEP 16.300-019 no dia e horário acima indicado, munido com documento(s) oficial(is) com foto.
Em caso de ausência injustificada da(s) vítima ou da(s) testemunha(s) no dia e horário designado para a audiência, será aplicada multa de 1 a 10 salários-mínimos, sem prejuízo da possibilidade, a critério do magistrado, de determinação de condução coercitiva e de responsabilização por crime de desobediência (artigo 219 do CPP), caso a ausência inviabilize a realização ou a conclusão da audiência.
A impossibilidade de participação na audiência deverá ser comunicada e comprovada até o início da solenidade e, não o sendo, será considerada ausência injustificada, com a aplicação das penalidades acima elencadas.
Na hipótese de ausência injustificada do(a) acusado(a) solto, que tiver sido regularmente intimado, e não comunicar, até o início da solenidade, a impossibilidade de sua participação, será decretada sua revelia.
Poderá o(a) defensor(a) nomeado ou constituído comparecer presencialmente na audiência ou encaminhar o endereço eletrônico para que seja informado o link de acesso à audiência, caso opte pela modalidade por videoconferência.
O link de acesso à audiência será encaminhado por e-mail, assim como o tutorial para acesso à audiência, devendo as testemunhas acessarem o link no dia e horário da audiência e aguardar no lobby até que seja autorizada a sua entrada.
Se os agentes policiais que foram arrolados como testemunhas não tiverem acesso aos referidos equipamentos, deverão deslocar-se até local apropriado para tanto no dia e horário da audiência para acesso.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual através do link de acesso previamente informado por e-mail, com vídeo e áudio habilitados.
Como primeiro ato da audiência, réu, vítima e testemunhas deverão exibir documento de identificação pessoal com foto.
Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA TOSTA BARRETTO (OAB 381873/SP), ANA CRISTINA TOSTA BARRETTO (OAB 381873/SP) -
16/06/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 14:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 06/08/2025 01:00:00, 1ª Vara.
-
09/06/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 08:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/06/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:18
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 21:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 15:39
Recebida a denúncia
-
27/05/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 13:12
Evoluída a classe de 279 para 283
-
27/05/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 09:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/05/2025 09:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/05/2025 09:39
Recebidos os autos do Outro Foro
-
27/05/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
26/05/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/05/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:58
Desmembramento de Feitos
-
26/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
26/05/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/05/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 12:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
26/05/2025 12:01
Desapensado do processo
-
24/05/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 16:52
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
23/05/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 16:09
Evoluída a classe de 279 para 283
-
23/05/2025 16:08
Juntada de Petição de Denúncia
-
23/05/2025 14:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 16:50
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 15:17
Apensado ao processo
-
22/05/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:16
Juntada de Alvará
-
22/05/2025 14:16
Juntada de Mandado
-
22/05/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 14:15
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 14:14
Expedição de Alvará.
-
22/05/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:13
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
22/05/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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