TJSP - 0501246-40.2013.8.26.0156
1ª instância - Setor de Execucoes Fiscais de Cruzeiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:32
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
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08/07/2025 15:53
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
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29/06/2025 07:05
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0501246-40.2013.8.26.0156 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Cibraci Construcoes S/A -
Vistos.
A presente execução fiscal preenche os requisitos previstos no Tema 1.184 da Repercussão Geral e na Resolução nº 547, do Conselho Nacional de Justiça: É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado.
Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente.
Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie.
Em se tratando de extinção sem resolução do mérito não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas nos processos ora extintos.
Oportunamente, arquive-se com baixa e cautelas de praxe.
PRI. - ADV: ERIKA CHRISTIANE BATISTA SANTOS PEIXOTO (OAB 439072/SP) -
18/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 09:38
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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17/06/2025 12:57
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 10:12
Mudança de Magistrado
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04/06/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 14:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/05/2025 16:49
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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27/01/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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11/10/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/10/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2023 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/05/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2023 09:10
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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22/09/2022 16:34
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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20/07/2022 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2022 10:13
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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11/05/2022 14:52
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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03/03/2022 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2021 18:23
Decisão
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15/06/2021 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2021 17:12
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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11/02/2021 18:13
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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26/11/2020 17:18
Decisão
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14/10/2020 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2020 15:16
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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16/03/2020 10:57
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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03/12/2019 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2019 12:43
Ato ordinatório - Não Publicável - Vista dos Autos para Manifestação da Fazenda Pública
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20/11/2019 15:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/10/2019 17:21
Expedição de Carta.
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15/10/2019 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2019 13:07
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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30/10/2018 12:30
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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16/10/2018 16:03
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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18/01/2018 18:11
Expedição de Certidão.
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11/07/2017 11:10
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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02/06/2017 11:05
Ato ordinatório - Não Publicável - Vista dos Autos para Manifestação da Fazenda Pública
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17/05/2017 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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17/05/2017 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
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17/05/2017 14:40
Transferência de Processo - Saída
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02/05/2017 11:52
Expedição de Carta precatória.
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02/05/2017 11:51
Expedição de Carta.
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03/10/2016 15:09
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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16/06/2016 16:47
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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17/05/2016 11:17
Proferido Despacho
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15/04/2016 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2016 15:39
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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25/02/2016 15:33
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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25/02/2016 15:30
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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03/02/2016 16:25
Proferido Despacho
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15/10/2015 12:08
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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15/10/2015 12:07
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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26/09/2015 00:34
Suspensão do Prazo
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04/09/2015 21:03
Suspensão do Prazo
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01/09/2015 10:07
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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12/06/2015 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2015 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2015 10:51
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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24/02/2015 12:07
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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20/01/2015 17:52
Proferido Despacho
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28/11/2014 16:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/12/2013 17:17
Proferido Despacho
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18/10/2013 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2017
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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