TJSP - 0000564-96.2025.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 22:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000564-96.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1032097-66.2019.8.26.0100) (processo principal 1032097-66.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização do Prejuízo - Vinicius da Costa Alves - - Matheus da Costa Alves - - Claudia Alves Guedes -
Vistos.
Dada a inércia dos exequentes, alterei o polo ativo afim de que contem apenas as pessoas indicadas na emenda de fls. 146.
Providencie a parte credora o recolhimento das custas postais, observando que o valor, para cada AR Digital a ser expedido, foi atualizado para R$ 32,75 pelo Provimento CSM nº 2.739/2024.
Após, intime-se a parte executada, por carta (art. 513, § 2º, II, CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento do valor indicado pela parte credora (R$ 125.855,51), devidamente atualizado e acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o total (art. 523, caput e § 1º e art. 85, §§ 1º e 2º, CPC).
Não efetuado o pagamento voluntário no prazo legal, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente a parte executada, nos próprios autos, sua impugnação.
Saliente-se que, por força do comando contido no art. 513, § 3º, do Código de Processo Civil, "considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274".
Int. - ADV: DANIEL OLIVEIRA MATOS (OAB 315236/SP), DANIEL OLIVEIRA MATOS (OAB 315236/SP), DANIEL OLIVEIRA MATOS (OAB 315236/SP) -
18/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 09:40
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
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18/06/2025 07:40
Conclusos para decisão
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13/05/2025 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 18:39
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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24/04/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 19:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2025 18:57
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/01/2025 17:22
Determinada a emenda à inicial
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13/01/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 09:18
Conclusos para despacho
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08/01/2025 12:25
Apensado ao processo
-
08/01/2025 12:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2019
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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