TJSP - 1005431-81.2025.8.26.0079
1ª instância - Saf de Botucatu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005431-81.2025.8.26.0079 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Massa Falida de Sobrena Empresa Brasileira de Construções Civis Ltda - Vistos, Ante a substituição da certidão de dívida ativa dos autos de execução fiscal (1503900.44.2018.8.26.0079), com a consequente exclusão dos juros e multa moratória, os presentes embargos perderam o objeto.
Por tais fundamentos, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X, do Código de Processo Civil.
Por força do princípio da causalidade, arcará o embargante com o pagamento das custas e despesas desta incidental, bem como com honorários de advogado, fixados, nos termos do art. 85, § 8º-A, do CPC, no valor mínimo previsto na Tabela da Ordem dos Advogados do Brasil.
Com o trânsito, arquivem-se.
P.R.I.C. - ADV: MATHEUS RICARDO JACON MATIAS (OAB 161119/SP), GABRIELLE DELECRÓDE JORGETTE (OAB 460322/SP) -
01/09/2025 23:27
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 12:07
Extintos os Embargos à Execução sem Resolução do Mérito
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26/08/2025 16:37
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/08/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1005431-81.2025.8.26.0079 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Massa Falida de Sobrena Empresa Brasileira de Construções Civis Ltda -
Vistos. 1- Concedo os benefícios da justiça gratuita ao embargante, uma vez que se trata de Massa Falida.
Anote-se. 2 - Recebo os embargos, porque tempestivos e porque garantido o juízo por penhora; ficando suspensa a execução.
Certifique-se nos autos principais. 3 - Vista à Fazenda (Lei n. 6.830/80, art. 17, caput, 1ª parte).
Int. - ADV: MATHEUS RICARDO JACON MATIAS (OAB 161119/SP) -
16/06/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
10/06/2025 10:38
Conclusos para decisão
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05/06/2025 10:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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